DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
documentos de identificação, bem como os resultados/laudos dos seguintes exames, realizados às suas expensas, para fins de avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a revogação da nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de Cariús/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo a ordem de classificação:
a) Hemograma completo;
b) Colesterol (HDL);
c) Colesterol (LDL);
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8DC5A0DA
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 174/2007 CARIÚS-CE. 27 DE AGOSTO DE 2007. CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, NA FORMA DE AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
d) Colesterol Total;
e) Creatinina; f) Fosfatase Alcalina;
g) Glicemia;
O Prefeito Municipal de Cariús Dr. Pedro Leandro Neto faz saber que a Câmara Municipal de Cariús aprovou e ele sanciona e promulga a presente Leï.
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;
i) Parasitológico de Fezes;
j) Raio X de tórax PA;
k) Sumário de Urina;
l) TGO; m) TGP;
n) Triglicerídeos; o) Ureia; p) VDRL.
3.2. Não serão admitidos os exames médicos exigidos que tenham sido realizados há mais de 3 (três) meses.
3.3. Aos candidatos PcD convocados neste edital deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado.
3.4. Por ordem de chegada dos candidatos serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento.
Art. 1º - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cariús (SAAE), com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Cariús, dispondo de autonomia econômico-financeira e administrativa dentro dos limites traçados na presente lei.
Art. 2º - O SAAE exercerá a sua ação em todo o Município de Cariús (sede, distritos e comunidades), competindo-lhe com exclusividade: a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras reIativas à construção, ampliação, remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos:
b)atuar com órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
4. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de do umentação e exames médi os admissionais, nos itens ―2‖ e ―3‖ deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, a candidata fica convocada para POSSE no dia 04 de dezembro de 2025, às 08h, na sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, localizada Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, Cariús/CE.
5. DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Edital, com a relação completa dos CONVOCADOS, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús/CE (https:// https://carius.ce.gov.br//), bem como no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, atendendo a necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.
5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O não comparecimento nas datas e horários estabelecidos neste Edital de convocação, assim como a não apresentação de qualquer um dos documentos ou exames exigidos, implicará na desistência do candidato e na sua desclassificação do concurso público, com a consequente revogação da sua nomeação, podendo o Poder Executivo convocar os candidatos imediatos posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
6.2. As ocorrências não previstas nesta Convocação, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
c)operar, manter, conservar e explorar diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitáros;
d)lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e as contribuições de melhorias que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
e)exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, com compatíveis com leis gerais e especiais.
Art. 3º - O SAAE será administrado por um Diretor nomeado por ato do Chefe do Executivo municipal.
Art. 4o - O patrimônio inicial do SAAE será constituído de todos os bem móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Municipio, atualmente destinados, empregados e utiIizados nos sistemas públicos de água e esgotos sanitários, os quais lhe seräo entregues sem quaisquer ônus ou compensações pecuniárias.
Art. 5º - A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos:
a) das remunerações decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservaçäo de hidrômetros, serviços referentes a ligaçäo de água, e de esgoto prolongamento de redes conta de terceiros, multas, etc;
b) das contribuiçöes de melhorias que incidîrem sobre terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto;
c) da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento da Prefeitura, cujo valor näo será inferior a 5% da quota do imposto de renda atribuída ao Município;
d) dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organizados de cooperação internacional; e) do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
f) do produto da venda de materiais inserviveïs e da alienaçäo de bens patrimoniais que se tornem desnecessárias aos seus serviços;
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