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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 18

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

g) do produto de cauções ou depositos que reverterem aos seus cofres por inadimplência contratual;

h) de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber, bem como das demais formais legais de receitas afetas à finalidade da criaçäo da Autarquia.

Parágrafo Único — Mediante prévia autorizaçäo do Chefe do Executivo Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipaçäo de receita ou para obtenção de recursos necessarios a execução de obras de ampliação ou remodelaçäo dos sistemas de água e esgoto.

Art. 6o - A classificaçäo dos serviços de água e esgoto, as tarifas respectivas e as condições para a sua concessäo seräo estabelecidas em regulamento.

Parágrafo Único — As tarifas serão fixadas e calculadas levando-se em consideração o custo de manutenção do sistema de abastecimento de modo a assegurar, em conjunto com outras rendas a autosuficiência econômico-financeira do SAAE.

Art. 7º - Serão obrigatórios, nos termos do Art. 36 do Decreto Federal N° 49.974, de 21 de janeiro de 1961, os serviços de água e esgoto nos prédios considerados habitáveis, situados nos logradouros dotados das respectivas redes.

Art. 8º - Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não, situados na area de distribuição de agua ou de esgotos sanitários, desprovidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao pagamento de contribuição de melhoria, na forma a ser fixada em regulamento.

Art. 9º - É vedado ao SAAE co.nceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de agua e esgotos exceto as tarifas sociais em comunidades carentes, devidamente justificado e em perfeita compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10º - O SAAE terá quadro próprio de servidores, aos quais fîcarão sujeitos ao mesmo Regime dos demaìs servidores do Município.

Parágrafo Único — Compete à Adminístração do SAAE admitir, movimentar e dispensar os seus servidores de acordo com as normas constitucionais e do Regimento dos Servidores do Municipio.

Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Denunciar o Convênio de Concessão para a exploração dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotos, firmado com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Cariús — CE, 27 de agosto de 2007.

PEDRO LEANDRO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4323743D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2025. EMENTA: NOMEIA A CIDADÃ QUE ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,

CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de Chefe de Unidade de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR , nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) ANA LARISSA SILVA ANTUNES, brasileiro(a), portador(a) do RG nº *4370 – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº *.588.743-, no cargo público comissionado de Chefe de Unidade de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 03 de novembro de 2025.

Art. 11 - Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todos as prerrogativas, isençöes, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por lei.

Art. 12 - O SAAE encaminhará, anualmente, ao Executivo Municipal. o relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício, dentro do prazo estabele ido para onsolidașão do alanço ąeral do municípic.

Art. 13 - Fica aberto o crédíto especial para suprir às despesas com a instalaçäo do SAAE.

Art. 14 - O Executivo Municipal expedirá os atos necessários à completa regulamentaçäo da presente Lei.

§ 1o- A regulamentação de que trata este artigo compreende:

ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4A07012D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245/2025. EMENTA: EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,

CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de Chefe do Setor de Controle Interno dos Serviços Públicos Municipais da Administração Regional do Distrito de São Sebastião, com lotação no Gabinete do Prefeito,

I - regulamento das tarifas de serviços;

RESOLVE

II - regimento Interno do SAAE;

Ill - estrutura organizacional;

IV - plano de cargos e carreira.

§ 2°- Fica estabelecido o prazo máximo de 60 dias a contar da data da vigência desta Lei para a aprovaçäo do Regulamento dos serviços de água e de esgotos.

Art. 1°. EXONERAR o servidor Evilânio dos Santos Oliveira, portador do RG n° *5204* - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° .710.203-*, do cargo público de provimento comissionado de Chefe do Setor de Controle Interno dos Serviços Públicos Municipais da Administração Regional do Distrito de São Sebastião, com lotação no Gabinete do Prefeito, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).

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