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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 54

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA GEORREFERENCIADA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a área de terra localizada no Município de Nova Russas, Estado do Ceará, destinada à construção do Santuário Municipal de Nova Russas.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo compreende um terreno situado no município de Nova Russa, Estado do Ceará, zona urbana da cidade, destinado à Prefeitura Municipal de Nova Russas, com área total de 23.806,51 m² e perímetro de 906,24m, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V3, de coordenadas N9479007,32m e E323388,62m, segue com azimute de 5°35‘18‘‘ e distân ia de 186,22m, até o vérti e 4, de oordenadas N9479009,38m e E323432,05m, deste, segue com azimute de 268°51‘41" e distân ia de 103,44m, até o vérti e 5, de oordenadas N323498,60m e E9479193,17m, deste, segue com azimute de 182°2‘31" e distân ia de 183,91m, até o vérti e 6, de oordenadas N9479192,62m e E323406,75m, deste, segue com azimute de 89°45‘56" e distân ia de 91,83m, até o vérti e 1, de oordenadas N9479007,32m e E323388,62m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º. A declaração de utilidade pública da área descrita no Art. 1º desta Lei fundamenta-se no relevante interesse público e social, visando à implantação de um espaço de caráter religioso, cultural, turístico e de convivência comunitária, que trará os seguintes benefícios para a comunidade de Nova Russas e região:

I - Fomento ao turismo religioso e cultural, atraindo visitantes e gerando renda para o Município;

II - Criação de um espaço de acolhimento espiritual e de promoção da fé;

III - Valorização do patrimônio cultural e religioso local;

IV - Desenvolvimento de atividades sociais, educativas e culturais para a comunidade;

V - Contribuição para o ordenamento urbano e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Art. 3º. A construção do Santuário Municipal de Nova Russas observará as seguintes diretrizes e parâmetros:

I - Destinação da Área: A área descrita no Artigo 1º será integralmente destinada à edificação do Santuário, suas dependências anexas, áreas de convivência, estacionamento, paisagismo e infraestrutura de apoio, conforme projeto arquitetônico e urbanístico a ser desenvolvido.

II - Características do Projeto: O projeto arquitetônico e urbanístico do Santuário deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e deverá contemplar:

a) Acessibilidade universal, garantindo o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

b) Sustentabilidade ambiental, com a adoção de práticas e materiais que minimizem o impacto ecológico;

c) Integração com a paisagem local e respeito às características culturais e históricas do Município;

d) Espaços adequados para celebrações religiosas, eventos culturais, atividades sociais e atendimento aos visitantes.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por Decreto, todas as alterações orçamentárias necessárias para viabilizar

a construção do Santuário Municipal de Nova Russas, inclusive com as respetivas adequações ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.

Parágrafo Único. Os recursos para a execução do projeto poderão ser provenientes de:

I - Dotações orçamentárias do Município;

II - Convênios e repasses de recursos dos Governos Estadual e Federal;

III - Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais; IV - Outras fontes de recursos que venham a ser identificadas e captadas.

Art. 5º. A fiscalização da execução das obras e a gestão do Santuário Municipal de Nova Russas serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e demais Secretarias e órgãos competentes.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 26 de novembro de 2025.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 1940347A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.675, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA NA COMUNIDADE DE ILHA DOS PAIVA II.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de ROSA DE PAIVA ALMEIDA, a passagem molhada na Comunidade de Ilha dos Paiva II.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 26 de novembro de 2025.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: F9717491

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 047, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Michelle da Silva de Sousa Veras, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR que se pague a Sra. ADRIANA FERREIRA PAULINO PEREIRA – SUPERINTENDENTE ESCOLAR – a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao valor de 1 (uma) diária, no dia 28 de novembro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade São Paulo/SP, onde irá PARA O

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