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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 56

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA CONCEDE LICENÇA PREMIO 544

PORTARIA DE Nº. 544/2025 ORÓS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO, NOS TERMOS DO ART. 102 DO ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:

Art. 1º.CONCEDER a servidora FRANCISCA OLIVEIRA FREIRE, inscrito no CPF n°.259.565.068-81 e lotada na Secretaria Municipal de Educação , uma LICENÇA PRÊMIO Por um Período de 90 dias, iniciando em: 01/12/2025 à 01/03/2026;

Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Orós – Ceará, 26 de novembro de 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 6BDA3021

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 425/2025

LEI Nº 425/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 214/2021, LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º . O art. 2º, VIII e IX da Lei Municipal nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 2º (...)

VIII – Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeiçoamento;

IX – Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária nos objetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca E Recursos Hídricos.

Art. 2º . O art. 3º da Lei nº 214/2021 de 30 de março de 2021, passará a viger com a seguinte redação: Art. 3º . (...)

I – Representantes do Poder Público:

01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos;

01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social, cidadania e Direitos Humanos;

01 (um) representante da Câmara Municipal;

01 (um) representante do Executivo Municipal;

01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal."

01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)."

ll - Representantes da Sociedade Civil:

01 (um) representante do Sindicato Rural;

(Revogado)

05 (cinco) representantes de associações comunitárias, limitando-se a 01 (um) representante de cada distrito;

(Revogado)

Parágrafo único. Ficam revogadas as alíneas "b" e "d" do Inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 214, de 2021 de 30 de março de 2021. Art. 3º. As competências e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) ficam transferidas integralmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: C5DFB76C

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 426/2025

LEI Nº 426/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (COHAB/CE), EM LIQUIDAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Companhia de Habitação do Estado do Ceará – COHAB/CE , com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG/CE.

Parágrafo único. O Acordo terá por objeto a execução conjunta de ações voltadas à regularização fundiária e documental de imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social , no âmbito do rograma ― apel da Casa‖.

Art. 2º O Acordo de Cooperação Técnica terá caráter estritamente administrativo, sem transferência de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada ente o custeio das despesas decorrentes de suas respectivas atribuições.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à formalização e execução do Acordo, observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

ANEXO I

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (COHAB/CE), EM LIQUIDAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE ORÓS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/CE PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (COHAB/CE) EM LIQUIDAÇÃO, doravante referida apenas como COHAB/CE, sociedade de economia mista estadual em liquidação, inscrita no CNPJ sob n° 07.121.536/0001-04, com sede na Avenida Santos Dumont, 1425 - Aldeota, Fortaleza - CE - CEP: 60.150-161, neste ato representada pela liquidante Senhora Vilani Pinheiro Falcão; o MUNICÍPIO DE ORÓS, inscrito no CNPJ sob nº 07.670.821/000184, com sede na Praça Anastácio Maia, nº 40, Centro, Orós – Ceará, CEP 63.520-000, neste ato representado pelo Senhora Prefeita Tereza

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