DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: D696BD9C
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 427/2025
LEI Nº 427/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO E REMISSÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE IPTU E ITBI REFERENTE AOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA COHAB-CE NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam remitidos e isentos os créditos tributários, constituídos ou não, ajuizados ou não, decorrentes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidentes sobre os imóveis financiados junto à Companhia de Habitação do Ceará (COHAB) em liquidação. Art. 2º. Os beneficiários dos imóveis descritos no artigo anterior, serão:
I - O comprador direto, mutuário indicado no contrato de compra e venda originário; ou
II - O terceiro possuidor de boa-fé e que efetuou a compra e venda de imóvel, mediante contrato particular de compra e venda, desde que comprovada a sucessão da posse entre o mutuário e o terceiro possuidor de boa-fé.
Art. 3º. Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a transmissão de imóveis financiados junto a COH ―em liquidação‖, para seus mutu rios;
Art. 4º. A concessão dos benefícios previstos nesta lei não enseja e nem autoriza repetição tributária ou à restituição de qualquer valor pago até à data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 6DDF7FC3
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 429/2025
LEI Nº 429/2025 ORÓS-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 357/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal nº 357/2024 de 26 de Junho de 2024, passará a viger:
Art. 8º. (...)
§ 1º. Os Coordenadores serão responsáveis pela execução e monitoramento desse incentivo, fazendo jus ao recebimento do mesmo de acordo com o percentual estipulado no Anexo III.
( ...)
§ 4°. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores estabelecidos ou inexistência da categoria profissional, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da APS.
Art. 2º. O anexo III da Lei Municipal nº 357/2024, passará a viger com as seguintes alterações:
ANEXO III
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 75% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF – MODALIDADE 40H:
| CATEGORIA | % |
|---|---|
| MÉDICO | 22% |
| ENFERMEIRO | 35% |
| TÉC DE ENFERMAGEM | 13,9% |
| ATENDENTE / AGENTE ADMINISTRATIVO | 4,5% |
| MOTORISTA | 3,3% |
| AUX DE SERVIÇOS GERAIS | 4,3% |
| VIGIA DIURNO | 2% |
| AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 15% |
| TOTAL | 100% |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 243DC420
LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DA FASE DE LANCES (DISPUTA) DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.10.31.01
AVISO DE ABERTURA DA FASE DE LANCES (DISPUTA) DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.10.31.01- PROCESSO Nº 2025.10.31.01, OBJETO: SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO E COBERTURA DO PÁTIO DA ESCOLA ISAIAS CÂNDIDO - DISTRITO DE GUASSUSSÊ NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO. O Setor de Licitação de ORÓS/CE, comunica aos interessados que a abertura da fase de lances (disputa) se dará às 09:00h do dia 28/11/2025 na plataforma BLL conforme Edital
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 5E4D95B9
LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS , Sr. GEMAR MORENO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver o agente de contratação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é o SERVICO DE IMPLANTACAO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE ORÓS (1ª ETAPA), CONFORME ANEXO, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.09.17.01 , para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa WM CONSTRUCOES LTDA , inscrita no CNPJ 02.364.381/0001-13, no menor valor global de R$ 24.301.005,56 (Vinte e quatro milhões, trezentos e um mil, cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Importando esta adjudicação e homologação no R$ 24.301.005,56 (Vinte e quatro milhões, trezentos e um mil, cinco reais e cinquenta e seis centavos) , TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Ao setor competente para providências cabíveis.
Orós - CE, 26 de novembro de 2025.
GEMAR MORENO DA SILVA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Servicos Publicos
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