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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 90

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

de 87,93m (oitenta e sete metros e noventa e três centímetros), chegase ao vértice 2 (dois), estremando ao Norte (frente), com o alinhamento da Rua Antônio Gonçalves Sobrinho; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.294,240 – N(Y): 9.454.127,295, com um ângulo interno de 90°01'47", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 55,13m (cinquenta e cinco metros e treze centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), estremando ao Leste (lado direito), com o alinhamento da Rua Projetada II; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.245,325 – N(Y): 9.454.101,875, com um ângulo interno de 91°47'44", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 88,90m (oitenta e oito metros e noventa centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), estremando ao Sul (fundos), com o alinhamento da Rua Projetada I; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.201,880 – N(Y): 9.454.179,436, com um ângulo interno de 87°17'08", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 57,96m (cinquenta e sete metros e noventa e seis centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Oeste (lado esquerdo), com o alinhamento da Rua Justino Chaves Pitombeira. Descrição do IMÓVEL DESMEMBRADO 04:

IMÓVEL: Um terreno urbano, sito, neste Município de Russas/CE, bairro Nossa Senhora de Fátima, com frente para a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, esquina com a Rua Projetada II, com área total superficial de 4.982,82m² (quatro mil, novecentos e oitenta e dois metros e oitenta e dois centímetros quadrados), perímetro de 302,52m (trezentos e dois metros e cinquenta e dois centímetros), de propriedade de FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 2015013442-2 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF nº 100.394.618-66, residente e domiciliado à Rua João Maciel Pereira, nº 1652, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Russas/CE.

O perímetro da área abrangida configura um polígono irregular, constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.299,308 – N(Y): 9.454.117,532, com ângulo interno de 89°58'13", segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 108,99m (cento e oito metros e noventa e nove centímetros), chega-se ao vértice 2 (dois), estremando ao Norte (frente), com o alinhamento da Rua Antônio Gonçalves Sobrinho; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.349,517 – N(Y): 9.454.020,792, com um ângulo interno de 59°16'19", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 60,83m (sessenta metros e oitenta e três centímetros), chegase ao vértice 3 (três), estremando ao Leste (lado direito), com o alinhamento da Rua Padre Estevão; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.288,783 – N(Y): 9.454.024,292, com um ângulo interno de 122°33'12", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 77,92m (setenta e sete metros e noventa e dois centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), estremando ao Sul (fundos), com o alinhamento da Rua Projetada I; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.250,704 – N(Y): 9.454.092,274, com um ângulo interno de 88°12'16", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 54,78m (cinquenta e quatro metros e setenta e oito centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Oeste (lado esquerdo), com o alinhamento da Rua Projetada II.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESAPROPRIAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:

3.1) As áreas correspondentes às vias que perpassam referido imóvel foram declaradas como de Utilidade Pública para fins de desapropriação por intermédio do Decreto 73/2025 , do Poder Público Municipal de Russas-CE.

CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO, DA ANUÊNCIA, DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÊNCIA E DA RENÚNCIA AO VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO PELA DESAPROPRIAÇÃO:

4.1) As áreas desapropriadas deverão ser avaliadas pela Comissão de Avaliação do Município de Russas-CE.

4.2) O possuidor e proprietário do imóvel declara e anui expressamente com todos os termos do Decreto nº 73/2025 e com o valor a ser atribuído pela Comissão de Avaliação do Município de Russas-CE às áreas declaradas de utilidade pública que serão

desapropriadas para fins de regularizar o prolongamento, melhoramento e abertura das vias públicas descritas neste instrumento e no Decreto Nº 73/2025, reconhecendo, concordando e dispensando qualquer valor a título de indenização pela desapropriação.

4.3) O possuidor e proprietário do imóvel declara e anui expressamente com todos os termos do Decreto nº 73/2025 e RENUNCIA EXPRESSAMENTE AO VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO PELA DESAPROPRIAÇÃO cujo o valor será

atribuído pela Comissão de Avaliação do Município de Russas-CE às áreas declaradas de utilidade pública que serão desapropriadas para fins de regularizar o prolongamento, melhoramento e abertura das vias públicas descritas neste instrumento e no Decreto Nº 73/2025, reconhecendo, concordando e dispensando qualquer valor a título de indenização pela desapropriação.

4.4) O possuidor e proprietário do imóvel declara expressamente que se responsabilizará por todas as infraestruturas necessárias a serem realizadas no imóvel, como pavimentação, água e energia.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:

5.1) O Município de Russas, através da Procuradoria Geral do Município fica autorizada a realizar de forma administrativa ou judicial os atos necessários para concretização dos termos do Decreto nº 73/2025 e o desmembramento das áreas que foram declaradas de utilidade pública regularização, prolongamento e abertura de vias públicas para o melhoramento da mobilidade urbana que permitirão o acesso a serviços públicos essenciais do Município de Russas, em consonância com o previsto no decreto.

5.2) Todas as despesas com desmembramento, averbações, servidões e taxas cartoriais para registro da desapropriação das vias serão de responsabilidade do expropriado .

5.3) O desapropriado se obriga a assinar todos os documentos que se fizerem necessários para cumprimento da desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública e desmembramentos tais como levantamentos topográficos, plantas, ARTs, procedimentos de retificação de área, desmembramentos, escrituras públicas, instrumentos particulares e públicos, até a transmissão definitiva das áreas desapropriadas ao poder público e das remanescentes para si, dentre outros que se façam necessários à regularização do prolongamento das vias públicas existentes.

5.4) O desapropriado declara EXPRESSAMENTE que analisou e concorda com o presente TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO DECRETO Nº 73/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE UM IMÓVEL, PARA FINS DE PROLONGAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS, nada podendo exigir no presente ou no futuro a qualquer título, sobretudo à indenização pelas áreas desapropriadas, RENUNCIANDO expressamente a esta.

Nada mais havendo a tratar, firmam as partes o presente termo, que é assinado por todos na presença de duas testemunhas. Russas-CE, 22 de setembro de 2025.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Procuradora Geral do Municipal

FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO

Expropriado CPF/MF nº 100.394.618-66

TESTEMUNHAS:

1._____ CPF:

2._______ CPF:

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 37F8B155

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

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