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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 91

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO MUNICIPAL Nº 56/2025

Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Saboeiro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 64 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e disciplina as Conferências de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos espaços democráticos de debate, pactuação e avaliação das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde – CMS, que aprovou a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Saboeiro e definiu diretrizes gerais para sua convocação e organização;

CONSIDERANDO a importância de construir, de forma participativa, as bases para o Plano Municipal de Saúde 2026–2029, garantindo coerência técnica, transparência e participação social;

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Saboeiro, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2024, no Município de Saboeiro – CE, com o tema central:

― e o erania no ertão: Cuidar da ossa ente é Cuidar de a oeiro‖.

Pleno do Conselho Municipal de Saúde, após o período de consulta pública que será divulgado em meio oficial do município.

Art. 5º

As despesas decorrentes da organização e realização da VIII Conferência Municipal de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro/CE, 26 de novembro de 2025.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA

Prefeito Municipal de Saboeiro

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 1227BC47

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO MUNICIPAL Nº 55/2025

Regulamenta a Lei Municipal nº 684, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Saboeiro-CE, e dá outras providências.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a execução, fiscalização, procedimentos administrativos, critérios técnicos, penalidades e demais disposições necessárias ao fiel cumprimento da Lei Municipal nº 684/2022, com objetivo de assegurar a proteção à saúde pública, ao meio ambiente, ao bem-estar humano e animal, e à ordem urbana.

Art. 2º

São objetivos da VIII Conferência Municipal de Saúde:

I – Avaliar a situação de saúde e o desempenho das políticas públicas de saúde no município;

II – Propor diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2026–2029;

III – Fortalecer a participação e o controle social, consolidando o papel do Conselho Municipal de Saúde;

IV – Promover o debate qualificado sobre a organização dos serviços, acesso, integralidade e qualidade da atenção à saúde;

V – Identificar desafios prioritários e propor soluções factíveis para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.

Art. 2º - Nos termos da Lei nº 684/2022, fica proibido no território municipal:

I – o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos; II – a comercialização, armazenamento ou distribuição dos artefatos proibidos;

III – a promoção de eventos públicos ou privados que incluam, em seu planejamento ou execução, o uso de artefatos sonoros proibidos.

§1º. Excetuam-se da proibição os fogos de vista, definidos pela Lei como artefatos meramente visuais, com baixa emissão sonora.

§2º. Considera-se baixa emissão sonora para fins de aplicação deste Decreto a produção de ruído inferior a 80 dB(A) medidos a 15 metros do ponto de deflagração, conforme normas da ABNT NBR 10.151 e 10.152.

Art. 3º

A VIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal da Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS, e, no caso de ausência ou impedimento eventual de quaisquer deles, pelo substituto legal devidamente designado pelo CMS.

Art. 4º

O Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora e deverá ser aprovado pelo

§3º. Em caso de dúvida técnica quanto ao nível sonoro de determinado artefato, prevalecerá a avaliação da fiscalização municipal com base em medição in loco ou em classificação técnica do fabricante.

CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES

Art. 3º - Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I – Fogos de estampido: dispositivos pirotécnicos cuja finalidade primária é a produção de ruído intenso ou explosivo;

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