DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 9EE98C44
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 042/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de setembro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 4378DCC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 059/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o Art. 7º da Lei Municipal Nº 2.359, de 25/10/2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.983.930,00 (cinco milhões novecentos e oitenta e três mil novecentos e trinta reais) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, E DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.416, de 14 de novembro de 2025, que implementa o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte-Ceará, seus componentes e respectivo Fundo Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público expedir atos no exercício do Poder Regulamentar;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DECRETA:
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2025.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 7BB5BD6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 044/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o Art. 7º da Lei Municipal Nº 2.359, de 25/10/2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.809.691,00 (cinco milhões oitocentos e nove mil seiscentos e noventa e um reais) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Tabuleiro do Norte – CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, compõe o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte – CE, e tem o objetivo de propor políticas, programas e ações voltadas ao direito à alimentação e à nutrição, especialmente da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas alimentares.
Art. 2º - Compete ao CONSEA Municipal:
I - convocar, organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos;
II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III - propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência das ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
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