DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
VI - zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e pela sua efetividade;
VII - manter articulação permanente com outros conselhos municipais, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CONSEA Municipal será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, designados pelo Chefe do Poder Executivo, na seguinte conformidade:
I – 06 (seis) representantes do Governo Municipal, indicados pelos respectivos gestores municipais, sendo:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos;
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) 01 representante da Câmara Municipal;
II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, indicados pela diretoria da instituição a qual representa.
Parágrafo único - Os representantes escolhidos para compor o CONSEA Municipal terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos;
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social designará um representante para ocupar a Secretaria Executiva do Conselho, com o objetivo de dar suporte técnico e os meios necessários à operacionalização e ao funcionamento do CONSEA Municipal.
Art. 10 - Compete à Secretaria-Executiva:
I - assistir o Presidente e Vice Presidência (ou o Secretário-Geral) do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;
III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e
IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O CONSEA Municipal terá a seguinte organização
I – Plenário;
II – Presidência e Vice-Presidência (ou Secretaria-Geral);
III – Secretaria-Executiva;
IV – Comissões ou Câmaras Temáticas.
Art. 5º - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros.
Parágrafo único - No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, a Secretaria Executiva convocará reunião, durante a qual será indicado o Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 6º - Ao Presidente do CONSEA Municipal incumbe: I - zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho; II - representar externamente o Conselho;
Art. 11 - Poderão participar das reuniões do CONSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 12 - O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 13 - A participação no CONSEA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões;
IV - manter interlocução permanente com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com a Secretaria Executiva.
VI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal
Art. 7º - Compete à Vice Presidência (ou Secretaria-Geral) assessorar o CONSEA Municipal.
Art. 8º - Ao Vice Presidente (ou Secretário-Geral) incumbe: I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
II - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho;
III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;
Art. 14 - Fica revogado o Decreto nº 009 de 10 de março de 2016.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de novembro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DAA5CED5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 060/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE –
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