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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 134

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

2.5.2. Entrega do currículo padronizado (ANEXO III), juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.4, autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

2.5.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor;

2.5.4. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.

2.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

2.6.1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.2. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos , obedecendo o seguinte:

3.1.1. Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no máximo 80(oitenta) pontos, conforme

disposto nos Anexos III e IV, deste Edital;

3.1.2. Entrevista com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

4.1. an lise do ―Curri ulum itae‖ ompreende a avaliação dos t tulos apresentados, que deverão ompor Curr ulo padronizado, conforme

modelo discriminado nos Anexos III e IV deste Edital, devendo ter em anexo:

a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para conferência no ato;

b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos;

4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.

4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

4.5. A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Organizadora Responsável e os candidatos serão comunicados

através da divulgação na sede da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

4.6.. Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma terá caráter apenas classificatório.

4.7. A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal dos profissionais.

4.8. A Entrevista terá nota máxima de 20 (vinte) pontos;

4.9. O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. A análise curricular ocorrerá no período de 03 e 04 de dezembro de 2025.

5.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 05 de dezembro de 2025, e a relação será afixada na sede da Secretaria de

Administração, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

5.3. Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Organizadora Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da Secretaria de Administração e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br

5.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado em até 03 dias úteis após a Entrevista, e a relação será afixada na sede

da Secretaria de Administração, no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista, em ordem decrescente.

6.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado.

6.3. Em caso de empate, os critérios de desempate serão, sucessivamente:

a) Idade superior a sessenta anos (Estatuto do Idoso);

b) Maior tempo de atuação na área requerida;

c) Maior idade (considerando dia, mês e ano).

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso relativo ao resultado de qualquer das fases do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular e da entrevista, respectivamente, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE, situada na Avenida Perimetral Sul, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.

7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

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