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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 135

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

8. DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES

8.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade a Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato administrativo.

8.3. Para a contratação, o candidato deverá apresentar os documentos listados no item 8.1.2 do Edital de origem, incluindo certidões de quitação eleitoral e militar, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros.

a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;

e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;

f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;

g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

h) Duas (02) fotos recentes 3x4;

i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

j) Declaração de bens;

k) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe. (quando for o caso). 8.5. A lotação dos candidatos contratados será definida pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ocorrer em qualquer Secretaria ou órgão integrante da Prefeitura Municipal de Nova Olinda–CE, de acordo com as demandas identificadas.

9. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

9.1. A carga horária semanal do servidor contratado é de 40h semanais.

9.2. Remuneração conforme Anexo I.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente no diário oficial dos municípios (www.diariomunicipal.com.br) e afixada na sede da Secretaria de Administração e da Prefeitura Municipal.

11.2. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

11.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

11.4. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no item 8 e seus respectivos subitens deste Edital.

11.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

11.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

11.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) tiver obtido nota zero em qualquer das fases;

g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

11.8. Os candidatos somente poderão se inscrever para um dos cargos ofertados.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

Nova Olinda – CE, 26 de novembro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR

Secretário de Administração

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025 ANEXO I

FUNÇÃO REQUISITOS BÁSICOS ATRIBUIÇÕES VAGAS REMUNERAÇÃO
JARDINEIRO(A) Nível Fundamental Incompleto Preparar solo e realizar plantio, replantio e poda de plantas, flores e árvores;
Realizar irrigação, adubação e limpeza de jardins, praças e canteiros; Operar e
conservar ferramentas e equipamentos de jardinagem; Executar controle de
pragas e destinação adequada de resíduos vegetais; Zelar pelo embelezamento e
manutenção de áreas verdespúblicas; Cumprir normas de segurança e usar EPIs;
CADASTRO RESERVA Um salário-mínimo vigente
no país

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