DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA APS - EMULTI NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o incentivo variável de pagamento do Componente de Qualidade para as equipes multiprofissionais na APS de acordo com cada modalidade implantada no município, habilitada pelo Ministério da Saúde, com recursos advindos da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 e Portaria GM/MS Nº 6.907, de 29 de abril de 2025.
§ 1° O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
§ 2°. O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado as Equipes Multiprofissionais na APS - EMULTI, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da EMULTI aqui denominado Incentivo do Componente de Qualidade, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Orós individualizado por equipe, considerando os resultados alcançados nos indicadores conforme ANEXO I, de acordo com o resultado da classificação do componente de qualidade em ÓTIMO ou BOM ou SUFICIENTE ou REGULAR previstos na portaria do Ministério da Saúde, conforme ANEXO II.
Parágrafo único: O Município fica desobrigado do pagamento do incentivo do componente de qualidade, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes a classificação.
Art. 3°. O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade das equipes multiprofissionais na APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art.4°. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos profissionais, respeitando as proporções estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º. Do valor global recebido pelo Fundo Municipal de Saúde de Orós conforme ANEXO II desta Lei, transferidos fundo a fundo, referentes ao pagamento do componente de qualidade para as Equipes multiprofissionais - EMULTI (conforme os Artigos 12-B, 12-C, 12-D, 12-E e 12-F da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, 100% (cem por cento) serão rateados de forma igualitária para os profissionais integrantes da equipes multiprofissionais na APS- E-multi, obedecendo ainda o cumprimento das metas/indicadores estabelecidos nesta Lei conforme classificação no componente de qualidade contidos no Anexo II.
§ 1º. O (A) Secretário (a) e Coordenadores serão responsáveis pela execução e monitoramento desse incentivo.
§ 2º. O cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade será efetuado considerando os resultados alcançados a cada quadrimestre pelas equipes nos indicadores, considerando as classificações.
§ 3°. O método de cálculo dos indicadores será estabelecido em notas técnicas a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
§ 4°. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados, oriundos do não cumprimento dos indicadores estabelecidos ou inexistência da categoria profissional será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da APS.
Art. 6º. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efetivo desempenho no período de avaliação dos indicadores, perdendo esse direito nos casos de afastamentos decorrentes de:
I – Licenças sem remuneração, médicas e prêmio;
II - Qualquer tipo de Suspensão ou Processo Administrativo (PAD);
III- Licenças com períodos superiores a 30 (Trinta) dias, desistência ou afastamento do serviço;
IV- Constatação de ausência de envio da produção no SISAB.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde.
Art. 8º. - Os profissionais serão avaliados conforme as especificações contidas nos ANEXOS I e II, pertinentes as planilhas de Classificação e metas/indicadores.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
ANEXO I
CONJUNTO DE INDICADORES REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE A SER OBSERVADO NA ATUAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – E-MULTI.
| ÁREA TEMÁTICA | EQUIPE AVALIADA |
|---|---|
| Média de atendimentos da eMultiporpessoa | Equipe Multiprofissional na APS |
| Ações interprofissionais da eMulti na APS | Equipe Multiprofissional na APS |
ANEXO II VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – E-MULTI. (CONFORME ANEXO III, ANEXO XCIX-B DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 2017)
| Equipe | Modalidade | Classificação no Compo Ótimo |
nente de Qualidade Bom |
Suficiente | Regular |
|---|---|---|---|---|---|
| eMulti | Ampliada | R$ 9.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
| eMulti | Complementar | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| eMulti | Estratégica | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 6D4C893C
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