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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 150

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 772, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2026, conforme dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e compreendendo, nos termos do art. 165, §5º, da Constituição Federal o montante de R$ 153.049.106,80 (cento e cinquenta e três milhões quarenta e nove mil cento e seis reais e oitenta centavos) e fixa a despesa em igual valor: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta, indireta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 153.049.106,80 (cento e cinquenta e três milhões quarenta e nove mil cento e seis reais e oitenta centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

I - Orçamento Fiscal: R$ 123.405.070,81 (cento e vinte e três milhões quatrocentos e cinco mil e setenta reais e oitenta e um centavos) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.644.035,99 (vinte e nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).

FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$
Receitas Correntes 153.522.559,26
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.984.404,55
Contribuições 2.001.107,08
Receita Patrimonial 1.056.800,85
Receita de Serviços 1.189.847,45
Transferências Correntes 142.226.580,24
Outras Receitas Correntes 63.819,09
Receitas de Capital 7.769.210,02
Operação de Crédito 521.040,00
Transferências de Capital 7.248.170,02
Receitas de Correntes– Intra 835.056,56
Receita de Serviços 835.056,56
Dedução de Receitas -9.077.719,04
Dedução do FUNDEB -9.077.719,04
TOTAL GERAL 153.049.106,80

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º . A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 153.049.106,80 (cento e cinquenta e três milhões quarenta e nove mil cento e seis reais e oitenta centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I - Orçamento Fiscal: R$ 123.405.070,81 (cento e vinte e três milhões quatrocentos e cinco mil e setenta reais e oitenta e um centavos) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.644.035,99 (vinte e nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).

Art. 4°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Gabinete do Prefeito 3.699.493,27
Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos 15.925.369,28
Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário 1.100.200,00
Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico 1.147.403,62
Secretaria da Educação e Juventude 83.908.992,61
Secretaria da Saúde 24.591.035,99
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 5.168.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.327.904,01
Câmara Municipal de Pindoretama 4.200.000,00
Secretaria do Desporto e Lazer 1.808.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 787.000,00
Controladoria Geral do Município 315.000,00
Secretaria Municipal de Administração 1.561.150,10
Secretaria Municipal de Finanças 5.766.223,40
Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Inst 310.000,00
Reserva de Contingência 433.334,52
TOTAL GERAL 153.049.106,80

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

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