DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 772, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2026, conforme dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e compreendendo, nos termos do art. 165, §5º, da Constituição Federal o montante de R$ 153.049.106,80 (cento e cinquenta e três milhões quarenta e nove mil cento e seis reais e oitenta centavos) e fixa a despesa em igual valor: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta, indireta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 153.049.106,80 (cento e cinquenta e três milhões quarenta e nove mil cento e seis reais e oitenta centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
I - Orçamento Fiscal: R$ 123.405.070,81 (cento e vinte e três milhões quatrocentos e cinco mil e setenta reais e oitenta e um centavos) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.644.035,99 (vinte e nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).
| FONTES DE RECURSOS | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Receitas Correntes | 153.522.559,26 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 6.984.404,55 |
| Contribuições | 2.001.107,08 |
| Receita Patrimonial | 1.056.800,85 |
| Receita de Serviços | 1.189.847,45 |
| Transferências Correntes | 142.226.580,24 |
| Outras Receitas Correntes | 63.819,09 |
| Receitas de Capital | 7.769.210,02 |
| Operação de Crédito | 521.040,00 |
| Transferências de Capital | 7.248.170,02 |
| Receitas de Correntes– Intra | 835.056,56 |
| Receita de Serviços | 835.056,56 |
| Dedução de Receitas | -9.077.719,04 |
| Dedução do FUNDEB | -9.077.719,04 |
| TOTAL GERAL | 153.049.106,80 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º . A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 153.049.106,80 (cento e cinquenta e três milhões quarenta e nove mil cento e seis reais e oitenta centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - Orçamento Fiscal: R$ 123.405.070,81 (cento e vinte e três milhões quatrocentos e cinco mil e setenta reais e oitenta e um centavos) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.644.035,99 (vinte e nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Art. 4°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
| ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Gabinete do Prefeito | 3.699.493,27 |
| Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos | 15.925.369,28 |
| Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário | 1.100.200,00 |
| Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico | 1.147.403,62 |
| Secretaria da Educação e Juventude | 83.908.992,61 |
| Secretaria da Saúde | 24.591.035,99 |
| Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | 5.168.000,00 |
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto | 2.327.904,01 |
| Câmara Municipal de Pindoretama | 4.200.000,00 |
| Secretaria do Desporto e Lazer | 1.808.000,00 |
| Secretaria Municipal de Cultura | 787.000,00 |
| Controladoria Geral do Município | 315.000,00 |
| Secretaria Municipal de Administração | 1.561.150,10 |
| Secretaria Municipal de Finanças | 5.766.223,40 |
| Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Inst | 310.000,00 |
| Reserva de Contingência | 433.334,52 |
| TOTAL GERAL | 153.049.106,80 |
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
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