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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 153

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

CONSIDERANDO que, para o exercício financeiro de 2025, a receita tributária e as transferências constitucionais e legais consideradas para efeito de cálculo, realizadas no exercício de 2024, totalizaram o montante de R$ 28.759.622,08 (vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos);

CONSIDERANDO que o limite máximo permitido pelo art. 29-A da Constituição Federal, para o Município de Tarrafas, é de 7% (sete por cento) sobre a referida base de cálculo, perfazendo o montante anual de R$ 2.013.173,55 (dois milhões, treze mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar o repasse mensal do duodécimo à Câmara Municipal de Tarrafas às disposições constitucionais, bem como de autorizar o repasse complementar relativo às diferenças apuradas no exercício de 2025, de modo a assegurar a plena observância da autonomia financeira do Poder Legislativo,

DECRETA:

Art. 1º Fica revisado o valor do repasse financeiro para o exercício de 2025, o limite anual da despesa do Poder Legislativo Municipal de Tarrafas, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídas as despesas com inativos, para o montante de R$ 2.013.173,55 (dois milhões, treze mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências de que tratam os arts. 153, § 5º, 158 e 159, incisos II e § 3º, da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício de 2024, conforme discriminado no demonstrativo em anexo.

Art. 2º A revisão dá-se em decorrência do montante inicial fixado em R$ 1.909.462,21 (Um milhão, novecentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) não corresponderem a 7% do somatório da receita de que tratam os arts. 153, § 5º, 158 e 159, incisos II e § 3º, da Constituição Federal, pelo qual o valor da parcela mensal do duodécimo destinado à Câmara Municipal de Tarrafas, no exercício de 2025, corresponderia a R$ 167.764,46 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Com a revisão fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse complementar à Câmara Municipal de Tarrafas, a título de ajuste de duodécimos, relativo às diferenças apuradas entre o total efetivamente repassado no exercício de 2025 e o limite anual fixado no art. 1º deste Decreto.

§ 1º O repasse complementar será realizado em parcela única ou em parcelas sucessivas, conforme programação financeira do Município, até o encerramento do exercício de 2025.

§ 2º O Poder Legislativo fará a adequação necessária das dotações orçamentárias, conforme já autorizado na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Secretaria de Finanças adotará as providências necessárias à execução deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, em 26 de novembro de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas/CE

ESTADO DO CEARÁ. CÂMARAMUNICIPALDETARRAFAS CÁLCULODODUODÉCIMOASERREPASSADOEM2025(art.29-A,CF,eart.6º, IN nº 02/2000 TCM)

CÂMARAMUNICIPALDETARRAFAS TARRAFAS
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO
(ART.6ºDAINNº02/2000TCM)
Descrição da Receita Receitarealizada em 2024
IPTU 1.718,13
ISS 100.594,04
ISS Simples nacional 85.670,11
ITBI 1.400,00
IRRF 615.636,67
Taxas 1.304,52
Contribuição de melhoria 0,00
Dívida Ativa de Tributos 0,00
Juros, Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida Ativa (Proveniente
de Impostos)
0,00
FPM 17.180.531,72
FPM 1% 1.758.995,48
ITR 980,21
ICMS 8.561.575,60
IPVA 412.648,88
IPI 25.492,91
CIDE 13.073,81
Total impostos e transferências–2024* 28.759.622,08
Valor fixado no orçamentopara 2025– 6,64%
1.909.462,21
Máximopermitido-EC58–Art.29-A 7,00%
2.013.173,55
Valor repassando em 2025 (mensal) 159.121,77
Valor limite de repasse mensal 167.764,46

Fonte: Portal da transparência dos Municípios–TCE/CE. Site Banco do brasil

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: E56731A0

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