DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025 3
DECRETO N.º 52.829, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0104754-75.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Autor LUZIMAR BATISTA DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe F, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03627/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3799/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017529/2025-40,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor LUZIMAR BATISTA DA SILVA , Matrícula n.º 195.411-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENTO | POR PROGRE VER |
SSÃO HORIZO TICAL |
NTAL E P | ROMOÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente | E | 4 | Agente | F | 4 |
Administrativo |
Administrativo |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018025/2025-47,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora EMILIA FEITOZA INACIA , Matrícula n.º 177.322-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 03/06/2016 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 03/06/2018 | ||
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | 03/06/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 03/06/2022 | |||
| B | 1 | 2 | 03/06/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES WILSON MIRANDA LIMASecretária de Estado de Saúde
Governador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOTATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249256
DECRETO N.º 52.830, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 049819561.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16/06/2018, em razão do prazo quinquenal, bem como determinar a progressão horizontal da Recorrente EMILIA FEITOZA INACIA , enquadrando-a na Classe A2 a contar de 03/06/2016, para a Classe A3 a contar de 03/06/2018, para a Classe A4 a contar de 03/06/2020, e, ainda, a promoção vertical para a Classe B1 a contar de 03/06/2022, para a Classe B2 a contar de 03/06/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03527/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3996/2025-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249257
DECRETO N.º 52.831, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 012377197.2024.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para determinar a correção do enquadramento de JACQUELINE BOTELHO DA SILVA , para a Classe C, Referência 2, a contar de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04350/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020285/2025-82,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de novembro de 2024, a servidora JACQUELINE BOTELHO DA SILVA , Matrícula n.º 149.860-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO