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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/11/2025 · pág. 13

DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025 9

I - EXONERAR , a contar de 31 de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ” da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WARLEY VICENTE DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.

II - NOMEAR , a partir de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANE REIS DA COSTA , para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011771/2025-20, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Major PM TICIANA DIAS SANTOS SAMARTIN DE GOUVEIA (20718) , Matrícula n.º 217.144-9 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA ALEX DEL GIGLIO

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249293 DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 14 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, que exonerou CÁSSIA TAMIRES PONTES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 884/2025 - GABSEC/SEPCD, subscrito pela Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.001135/2025-74, resolve

NOMEAR , a contar de 15 de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANO DA SILVA BARBOSA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constante do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249296 DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0080517-74.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção do Autor ELDER SMITH DOS SANTOS , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06148/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020108/2025-04, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ELDER SMITH DOS SANTOS (14527) , Matrícula n.º 155.244-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249295 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0021506-36.2025.8.04.9001, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção da Impetrante TICIANA DIAS SANTOS SAMARTIN DE GOUVEIA , ao posto de Tenente-Coronel PM (Dentista), a contar de 25/08/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249297

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO