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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/11/2025 · pág. 14

DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025

DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o transito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 048155898.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, determinando a promoção de CLAUDIO RESENDE DO PRADO , à 3.ª Classe a partir de março de 2013, à 2.ª Classe a partir de abril de 2015, à 1.ª Classe a partir de maio de 2017, e à Classe Especial, a partir de junho de 2019, bem como ao pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04306/2025/SAJ-PPC/PGE:

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020232/2025-61, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CLAUDIO RESENDE DO PRADO , Matrícula n.º 211.172-1A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª Março/2013
2.ª Abril/2015
1.ª Maio/2017
Especial Junho/2019

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RANGEL DOS SANTOS BRANDÃO , Matrícula n.º 155.206-6B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 09/10/2016
2.ª 08/06/2018
1.ª 09/06/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249299

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249298 DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0746090-05.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença no sentido de julgar procedentes os pedidos da exordial, para determinar a promoção do Autor RANGEL DOS SANTOS BRANDÃO , da 4.ª para 3.ª Classe, da 3.ª para 2.ª Classe e sucessivamente para 1.ª Classe, a contar, respectivamente, de cujo parâmetro são as seguintes diferenças salariais: entre a 4.ª e 3.ª Classe, no período de 09/10/2016 a 09/08/2018, entre a 4.ª Classe e 2.ª Classe no período de 08/06/2018 a 09/06/2020, e por último, entre a 4.ª Classe e a 1.ª Classe até a presente data, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04298/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020230/2025-72, resolve

DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu LUTHI ALVES DE OLIVEIRA , à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013117-65.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05701/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005118/2025-21, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LUTHI ALVES DE OLIVEIRA (1631) , Matrícula n.º 235.792-5 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar o Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos dos artigos 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM LUTHI ALVES DE OLIVEIRA (1631) , Matrícula n.º 235.792-5 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar o Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO