DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025 3
20/10/2025, credenciando empresa SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 1039/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.044633/2025-03. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços de dispensação de OPMs Oftalmológicas, quando indicadas a partir de consultas e exames para atender a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ 09.191.266/0001-33, pelo valor global de R$ 750.235 , 00 (Setecentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e cinco reais). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 03 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde; CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.045871/2025-36. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 403.503.972,20 (Quatrocentos e três milhões, quinhentos e três mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 03 de novembro de 2025.
NÍVIA BARROSO HARBOrdenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
ANEXO IPORTARIA Nº 973/2025 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO OUTUBRO/2025
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDERATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 03 de novembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 248370 PORTARIA N.º 978 /2025 - SES/AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Art. 74, IV, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021 que preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2025, publicado no DOE no dia 27/02/2025; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado 07/05/2025, credenciando a empresa SAGA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO o PARECER nº 0620 / 2025 - ASJUR - ADM / SES - AM e o PARECER nº 1038/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.008565/2025-19. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica na área da saúde para o transporte e fornecimento, em regime de consignação de material de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI) com equipamentos necessários, a serem utilizados em serviços médicos de média e alta complexidade no segmento de cardiologia, nas dependências da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes-FHCFM/AM. II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa SAGA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 17.879.231/0001-10 pelo valor global de R$ 875.332,92 (Oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) ; À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , Manaus, 03 de novembro de 2025
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, Parágrafo único, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 03 de novembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 248378 PORTARIA Nº 973/2025 - SEFES/SES-AMDESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2025, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/
| PROGRAMATICA |
RG | FT |
ND | REPASSE | ANULAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 1600231 | 339033 | 40.971,34 | -40.971,34 | - |
| 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 1600231 |
339039 | 33.534,00 | - | 33.534,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339030 | 45.494,50 | -20.000,00 | 25.494,50 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339033 | 166.524,00 | - | 166.524,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339037 | 3.044.373,04 | -221.370,07 | 2.823.002,97 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339039 | 8.987.226,79 | -2.266.444,68 | 6.720.782,11 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339040 | - | -706,56 | -706,56 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339092 | 117.212,65 | -130.071,35 | -12.858,70 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339093 | 2.222.925,13 | -118.805,81 | 2.104.119,32 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339139 | 96.971,17 | - | 96.971,17 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339033 | 1.000,00 | - | 1.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339037 | - | -221.370,07 | -221.370,07 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339039 | 3.142.288,38 | -23.011,14 | 3.119.277,24 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339047 | 1.437.012,00 | - | 1.437.012,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339092 | 468.850,60 | -2.886.399,67 | -2.417.549,07 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339093 | 90.512,72 | -171.976,60 | -81.463,88 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1501100 | 339093 | 1.067.521,62 | - | 1.067.521,62 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 | 339030 | 77.874,00 | -119.480,13 | -41.606,13 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO