DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
50 Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM PORTARIA N ° 039/2025-FEPIAM O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais e:CONSIDERANDO , que o art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO , ainda, que o Decreto Federal N° 12.343 de 30 de dezembro de 2024, atualizou os valores estabelecidos pela Lei N° 14.133/2021, modificando o valor previsto em seu Art. 75, Inc. II para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa MATOS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. , constante nos autos, está compatível com os preços praticados no mercado e sendo o menor valor global, conforme os documentos que integram o caderno processual;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.001364/2025-47. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, Inc. II da Lei N° 14.133/2021, e Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 149, Caput, Art. 157, Inciso II c/c § Único e Art. 163, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, contratação de empresa especializada na confecção de materiais e prestação de serviços gráficos, a fim de atender as necessidades desta Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, de acordo com as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência.
II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da RDL N° 004/2025 - FEPIAM, referente ao objeto da dispensa em favor da empresa MATOS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. , CNPJ: 01.126.623 / 0001 - 78 , pelo valor global de R$ 24.168,00 (Vinte e quatro mil, cento e sessenta e oito reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em Manaus/AM, 31 de outubro de 2025.
GABINETE DO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA FEPIAM , em Manaus, 03 de novembro de 2025.
NILTON MAKAXI Diretor Presidente
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 152, Inc. II do Decreto Estadual n° 47.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas.
JOABE LEONAM RAMOS CAMPOSDiretor Administrativo e Financeiro - FEPIAM
Protocolo 248402 PORTARIA N ° 038/2025 - GP/FEPIAMO DIRETOR PRESIDENTE , EM EXERCICIO , DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as determinações contidas na Instrução Normativa nº06/2018GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
I - INSTITUIR a “Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis Permanentes, Almoxarifado e Estoque” no âmbito da FUNDAÇÃO instituída com a finalidade de realizar a contagem física e registro financeiro ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , de bens móveis permanentes nos Sistemas de Controle Patrimonial - AJURI e Administração Financeira Integrada - AFI, se necessário, por meio de transferência, baixa, incorporações, dentre outros procedimentos, informação do estão de conservação, classificação, características e quantidades dos bens inventariados face a não conclusão dos serviços da aludida Comissão, composta pelos colaboradores: Barnabé Campos Sampaio , Dayane Arcanjo Ramos e Clelton Fernandes de Castro.
II - O prazo inicialmente concedido será instituído por 60 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos a contar do dia 03 de novembro de 2025.
III - A comissão não possui natureza remuneratória.
CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEPIAM , em 03 de novembro de 2025.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
Protocolo 248418 NILTON MAKAXIDiretor Presidente
Protocolo 248227 PORTARIA N ° 040/2025-FEPIAMO DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO , que o art. 75, Inc. VIII da Lei 14.133/2021 e Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 157, Inciso III, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.001363/2025-00 - DLE N° 003/2025 - FEPIAM. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, Inc. VIII da Lei N° 14.133/2021, e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, referente a prestação de serviços terceirizados compreendo encarregado de serviços gerais, bombeiro hidráulico; serviço de motorista categorias: A, B e D; artífice; técnico administrativo especializado e auxiliar de serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos para a sua plena execução de acordo com a necessidade da FEPIAM, de acordo com as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência, pela empresa ASN LTDA - CNPJ:45.518.276/0001-02.
II - HOMOLOGAR E ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 729.495,00 (Setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). Á consideração do Diretor da FEPIAM.
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2024-FPSESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 042/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 21.10.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e associação comunitária rural são josé I, Igarapé do Umirituba. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Wellingthon Cosme de Azevedo, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 21 de outubro de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 248246EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 011/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 29.10.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Cândido Honório Ferreira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO