DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 03 nov/2025
estado do amazonas
Número 35.578 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Maternidade Ana Braga PORTARIA Nº041/2025 - DG/MABO DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 529 GM/MS, de 1º de abril de 2013. CONSIDERANDO a Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e estimula a implantação de práticas seguras e humanizadas no cuidado à saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.683/GM/MS, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre a implantação e a operacionalização do Método Canguru como modelo de atenção perinatal voltado para o cuidado humanizado e qualificado ao recém-nascido e à sua família;
CONSIDERANDO que o Método Canguru favorece o aumento do vínculo mãe-bebê; reduz o tempo de internação, de separação e de exposição a infecções hospitalares; estimula o aleitamento materno, o desenvolvimento global da criança e contribui para a redução da morbimortalidade neonatal; CONSIDERANDO que o Método Canguru é um modelo de atenção perinatal fundamentado em estratégias de intervenção biopsicossocial, com ambiência adequada ao cuidado centrado no recém-nascido, na mãe e na família; CONSIDERANDO que a Coordenação Estadual do Método Canguru do Amazonas está vinculada à Coordenação Nacional do Método Canguru, sob a liderança da Dra. Patrícia Campanha e da Assessora para o Método Canguru Ministério da Saúde, Dra. Rosa Negri Rodrigues Alves, tendo como Centro Nacional de Referência a Maternidade Leila Diniz (RJ), referência formadora e apoiadora das coordenações estaduais;
CONSIDERANDO ainda o compromisso da Maternidade de Referência Ana Braga como instituição formadora e disseminadora das boas práticas do cuidado canguru na Região Norte, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora abaixo nominada para exercer a função de Coordenadora Estadual do Método Canguru - Coordenação Estadual de Referência do Amazonas (CER/AM), vinculada à Coordenação Nacional: • Elna Rita Serique Pantoja, Enfermeira Intensivista Neonatologista. Art. 2º - Compete à Coordenação Estadual do Método Canguru do Amazonas fortalecer a implementação, formação e monitoramento das etapas do Método Canguru nas maternidades do estado, em articulação direta com o Ministério da Saúde, com a Coordenação Estadual Saúde da Criança e do Adolescente/Am, a Coordenação Nacional e o Centro de Referência Nacional da Maternidade Leila Diniz.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga em Manaus, 03 de novembro de 2025.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUEDiretor Geral
Protocolo 248392
Spa Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte) PORTARIA Nº 052/2025 - DG/SPAERMA DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto
Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Serviços de Reinstalação de Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (S.P.D.A.); CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000346/2025-03; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a empresa NOGUEIRA E MENEZES COMERCIO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 38.647,50 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY , em Manaus/AM, 03 de novembro de 2025.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOSDiretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
Protocolo 248291
Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM PORTARIA Nº 007/2025 - DP/FHCFMINSTITUI a Unidade de Controle Interno (UCI), no âmbito da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes, e dá outras providências. A DIREÇÃO GERAL da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO que houve a criação da Portaria Interna Nº 11/2022 - DG/ FHCFM que instituiu a Unidade de Controle Interno no (a) Órgão/Entidade; CONSIDERANDO a necessidade de publicação dos atos normativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno:
“I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo.
III- propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/ entidade;
IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO