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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/11/2025 · pág. 38

DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025

plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. 5.2 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes. CLÁUSULA SEXTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: 6.1 O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do termo de cooperação, conforme Plano de Trabalho. 6.2 O (a) gestor(a) é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos. 6.3 Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados, e buscar os resultados esperados deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO: 7.1 O termo de cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo, cujo resumo do seu extrato deverá ser publicado pelo DETRAN no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo. 7.2 A alteração do termo de cooperação dependerá de prévia aprovação de plano de trabalho readequado, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste. 7.3 A readequação do plano de trabalho deverá ser previamente apreciada pelo setor técnico estadual e submetida à aprovação autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS: 8.1 O DETRAN/AM e MUNICÍPIO DE APUÍ, manterão sigilo sobre informações obtidas na execução deste Termo, vedada a divulgação ou repasse a terceiros, respeitando a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018). 8.2 O MUNICÍPIO deverá tratar dados pessoais apenas para a execução dos serviços previstos neste Termo, conforme princípios do art. 6º da LGPD, assegurando medidas técnicas e administrativas de segurança (art. 46 da LGPD) e mantendo registros rastreáveis do tratamento. 8.3 É vedado o uso de dados para fins diversos dos estabelecidos neste Termo. O MUNICÍPIO responderá por eventuais danos decorrentes de tratamento indevido ou falhas de segurança. 8.4 Servidores e representantes legais do MUNICÍPIO com acesso a dados pessoais deverão assinar Termo de Compromisso e Confidencialidade, observando a Política de Privacidade do DETRAN/AM. 8.5 Qualquer incidente de segurança deverá ser comunicado ao encarregado de dados do DETRAN/AM em até 24 (vinte e quatro) horas. O DETRAN/AM poderá requisitar informações, realizar auditorias e exigir relatório de impacto à proteção de dados, conforme o risco dos serviços. 8.6 Encerrado o Termo ou cessada a necessidade de uso dos dados, o MUNICÍPIO deverá descartá-los ou devolvê-los ao DETRAN/AM, assegurando sua eliminação segura. 8.7 Dúvidas jurídicas sobre a aplicação da LGPD poderão ser submetidas pelo DETRAN à Procuradoria-Geral do Estado. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA: 9.1 O presente Termo vigorará por 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente, enquanto perdurar o interesse público que justificou sua celebração, podendo ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: 10.1 O presente Termo poderá ser rescindido por: I - descumprimento de suas cláusulas; II - superveniência de norma que o torne inexequível; III - interesse público devidamente justificado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE: 11.1 As partes se comprometem a observar integralmente as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, vedada qualquer prática de atos lesivos contra a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manaus, 13 de outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 248611 PORTARIA Nº 1815/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área;

Dr. André Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego; Dr. César Augusto A. P. Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico Especialista de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 31 de Outubro de 2025, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h30, nos seguintes candidatos: Abraão Ribeiro De Souza, Ana Selma Rodrigues Pinheiro, Bruna Giselle Nunes Da Silva, Carlos Alberto Santana De Freitas, Clidenor Batista Spindola, Clodomaldo Reis Lima, Cristiane Das Chagas Botelho, Edilson Félix De Oliveira, Edimar Rodrigues Freires, Edivanessa Sobrinho Leocadio De Souza, Eduardo Furtado Wanderley, Eurides Da Silva Andrade, Fabiana Costa De Jesus, Fábio José Vidal Coutinho, Francisco Ferreira Lopes, Gelsomar Beline Lima, Glaucia Nadine Nascimento De Oliveira, Grécia Milena Amaral Da Silva, Guaracy Silva Da Cunha, João Batista Costa De Araújo, José Augusto De Souza Jacques, José Benjamin De Oliveira Souza, Léo Rodrigues Silva Sales, Lucas Gois Pereira, Luciana Maria De Jesus Baptista Gomes, Maria Cleopatra Aleixo Robert, Mauro Celmo Moura Andrade, Neive Da Silva Farias, Otávio Feitosa Teles Neto, Paulo Renato De Oliveira Nascimento, Rodrigo Catao Cruz, Rosana De Melo Vieira, Ruth Lopes De Andrade Martins, Sebastião Gomes De Sousa, Sidirley Oliveira Da Silva, Suelia Cardoso Da Silva, Tacisio Santeiro De Carvalho, Thiago Costa De Souza, Tirso Faria Vargas, Victoria Silva Senedesse e Waldir De Araújo Almeida. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em Manaus, 30 de Outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 248606

PORTARIA Nº 1816-DETRAN/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando o teor do memorando n°196/2025-EPT/ DETRAN/AM, de 30/10/2025, da Escola Pública de Trânsito do Amazonas - EPTRAN/AM. RESOLVE: Art. I - Tornar público os nomes dos concluintes do Curso para Formação de Agente de Trânsito na modalidade de ensino presencial e híbrido , realizado no ano de 2025 , em conformidade com a Portaria Nº 966, de 25 de Julho de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), os quais dispõem quanto às normas e procedimentos para a formação de profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A listagem se dará por ordem alfabética de acordo com a turma de cada município, constando o nome, n° do CPF e média final obtida no curso. 1. Município de Careiro Castanho - Concluintes: Anailson Viana Meireles, 058..-70, 9.0 / Celso De Matos Filho, 917..-20, 8.8 / Diego Souza Da Silva, 842..-68, 9.0 / Elias Duarte Assayag, 000..-81, 8.7 / Erasmo Junio Alves Martins, 012..-96, 9.3 / Herlon Vaz Da Costa Oliveira, 026..-08, 8.6 / Hudson Costa Pereira, 702..-76, 8.5 / Joelma Eloi Gomes, 013..-09, 8.7 / Lucelia Pimentel Maciel, 681..-68, 8.7 / Mateus Da Silva Almeida, 903..-72, 8.1 / Ronildo Nascimento Do Rego, 712..-87, 8.7 / Wyrlleson Matheus Belem Cardoso, 025..-36, 8.7; 2. Município de Iranduba - Concluintes: Adrine D’Paula Pereira De Sousa, 911..-04, 9.0 / Barbara Brito De Souza, 779..-91, 8.9 / Carla Tereza Da Silva Jobim, 963..-49, 8.9 / Kaylla Heloisa Maia De Oliveira, 046..-96, 9.1 / Ludimar De Souza Medeiros, 200..-87, 9.0 / Raimunda Antônia Vitor Nascimento, 583..-04, 9.5; 3. Município de Itapiranga - Concluintes: Claudineia Dos Santos Maquine, 445..-53, 8.5; 4. Município de Jutaí - Concluintes: Aulem Marinho De Lima, 002..-92, 8.4 / Daniel Gil Mendes, 078..-32, 8.7 / Enoc Gomes De Almeida, 924..-04, 9.5 / Gerson Gomes Pereira Neto, 940..-78, 8.8 / Ítalo Carvalho Januário, 032..-81, 8.4 / Ivana Santos Da Silva, 943..-00, 8.6 / Jeisivan Florencio Da Silva, 037..-37, 8.7 / Lovandi Januário Maricaua, 649..-68, 8.5 / Romario De Souza Silvano, 035..-81, 8.7 / Thiago Carvalho Gomes, 953..-34, 8.4; 5. Município de Manacapuru - Concluintes: Alfredo Santos De Souza, 671..-49, 9.1; 6. Município de Manaus - Concluintes: Alynne De Souza Pedreira, 002..-86, 9.7 / Francisco Aures De Andrade Neto, 861..-20, 8.3 / Igor Lopes Kniphoff, 996..-53, 9.3 / Marcos Orelio Frota Nogueira, 559..-04, 9.5 / Rodrigo Batista Ramos, 934..-44, 8.9 / Saymon Castro Sombra Da Silva, 001..-48, 9.6 / Wermerson Da Costa Silva, 945..-20, 9.0; 7. Município de Presidente Figueiredo - Concluintes: Erikson Barone Melo De Oliveira, 009..-04, 9.1 / Fernanda Moreira Lobato, 992..-53, 9.0

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO