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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/11/2025 · pág. 37

DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025 15

2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 03 de novembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 248620

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0178/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: NOQ-4375, JXW-0547, TAB-9J15, PHX-3350, TSB-7H97, TAD-2A02, PHY-3I15, QZJ-0D90, QZF-8F79, PHJ-3064, NOO-0862, QZH-7J70, QZV-6H20, JXY-0198, 2893700040, 170537603, 182262732, 2080550770, 4880554470, 4428647206, 1138643279, TAE-6J70, QZO-8D21, QZV-8J04, PHS-8030, NAV-2B95, AAD-8571, JWZ-0634, OAF-0871, QZI-4B01, QZG-7E26, QZU-8I23, KAW-2207, QZE-6I37, OXM-5227, JXV-3846, QZF-3D94, TAG-4F56, 280574675, 115518995, 1811439746, 6106583258, 3704283872 facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www. detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 04 de novembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 248633

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0178/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores : 4930820963, 8085404627, PHX-6J75, PHD-5200, JXE-2794, QZC-2J52, TAA-3J81, 3031810278, TAF-9J87, 3558226903, NPA-6384, PPR-2I28, NAU-2I92, PHP-0I56, OAC-6141, 4452846137, 4816631717, PHY-1810, 6717304268, 6941085092, 151148850, OXM-5678, PHI-6585, JXG-2561, PHA-9359, JXO-8733, TAF-4F85, OAE-5001, QZN-7H58, 2381378183, PHO-6067, QZV-9I41, 2663679079, 5197829508, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais

Manaus, 04 de novembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 248634

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 071/2025 - DETRAN/AM

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 04.224.028/0001-63, com sede na Avenida Mário Ypiranga, nº 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, doravante denominado PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN / AM , e o MUNICÍPIO DE APUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.812.960/0001-99, com sede administrativa na Avenida 13 de Novembro nº 375, Praça dos Três Poderes, Apuí/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE - MUNICÍPIO DE APUÍ , resolvem celebrar o presente TERMO

DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a parceria entre entes públicos para a consecução de objetivos comuns, mediante atribuições recíprocas de cooperação interinstitucional, cabendo ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM prestar suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como à promoção e à participação e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. Por sua vez, como medida de apoio e para fins de execução do objeto pactuado, o SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE APUÍ procederá à cessão gratuita de uso de espaço público de sua titularidade, localizado na Rua Brasília, 103, Centro, CEP: 69265-000, na cidade de Apuí/AM, destinado à instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM, visando a ampliar o acesso da população aos serviços de trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA: 2.1 O presente termo configura instrumento de cooperação entre entes federativos, conforme art. 174 da Lei nº 14.133/2021, não envolvendo transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES: 3.1 Integram este termo de cooperação, independentemente de transcrição, o plano de trabalho aprovado pelas autoridades competentes. 3.2 O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos participes, mediante termo aditivo, desde que não implique alteração do objeto do Termo de Cooperação; 3.3 Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 4.1 São OBRIGAÇÕES COMUNS aos partícipes deste Termo de Cooperação: 4.1.1 Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de Cooperação; 4.1.2 Executar as ações, objeto deste termo deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho; 4.1.3 Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho. 4.1.4 Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos; 4.1.5 Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo de Cooperação; 4.1.6 Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho; 4.1.7 Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 4.2 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM: 4.2.1 Acompanhar, fiscalizar e controlar os procedimentos relativos à atividade desempenhada no Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM no município; 4.2.2 Promover a orientação, suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como à promoção e à participação e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 4.2.3 Prover os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM no município; 4.2.4 Responder pela manutenção e conservação dos bens e equipamentos instalados no espaço cedido, além do pagamento de contas de internet, água e luz relativo ao período de cessão do imóvel; 4.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições deste instrumento. 4.3 Do SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE APUÍ/AM: 4.3.1 Ceder, a título gratuito, em condições adequadas de uso, o espaço físico de sua titularidade, localizado na Rua Brasília, 103, Centro, CEP: 69265-000 - Apuí/AM destinado à instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Descentralizado do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM, visando a ampliar o acesso da população aos serviços de trânsito; 4.3.2 Designar equipe técnica para receber orientação, suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como à promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 4.3.3 Garantir a integridade do espaço e acesso aos servidores e usuários do serviço; 4.3.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS: 5.1 Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de recursos entre os partícipes. As despesas eventualmente necessárias à

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO