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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/11/2025 · pág. 13

DOEAM 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quarta-feira, 05 de novembro de 2025 9

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ORD. NOME MATRÍCULA PROCESSO JUDICIAL
1. ANTONIO FERREIRA DE
156.640-7 E 0271501-
OLIVEIRA JÚNIOR(1372) 78.2025.8.04.1000

VI - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordos celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes dos itens I a V deste decreto, sejam a contar de 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249356 DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceitas por MICHELLY CAVALCANTE LEMOS CORREIA e FABRÍCIO VAZ VILELA ;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01929/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover os interessados ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro), conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 82/2025, com financeiros a contar de 1.º/11/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.011465/2025-93, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 2974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes BM abaixo relacionados, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA PROCESSO
JUDICIAL
1. MICHELLY CAVALCANTE
LEMOS CORREIA(1867)
240.311-0 B 0272419-
82.2025.8.04.1000
2. FABRÍCIO VAZ VILELA (1870) 265.804-6 A 0272054-
82.2025.8.04.1000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249357 DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 061953455.2021.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, apenas para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal no caso em tela, e deu provimento ao recurso interposto por JUSCILENE RODRIGUES MACHADO , reformando parcialmente a sentença de mov. 43.1, a fim de julgar totalmente procedentes os pedidos, determinando a promoção da Recorrente da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe e desta para a 1.ª Classe, nos termos descritos na inicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04249/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional-CPPF de fls. 16, no sentido de promover a Recorrente à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018 e, à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, encaminhada pelo Ofício n.º 4210/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020123/2025-44, resolve

I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JUSCILENE RODRIGUES MACHADO , Matrícula n. º 210.994-8A, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JUSCILENE RODRIGUES MACHADO , Matrícula n.º 210.994-8A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JUSCILENE RODRIGUES MACHADO , Matrícula n.º 210.994-8A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO