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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/11/2025 · pág. 14

DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1642/2025 - GP/ CSC e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.005924/2025-15;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

incluído no Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, por haver sido publicado posteriormente à data em que foi considerada inválida, nos termos do Laudo Medico n.º 21548/2005;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014349/2025-02;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES , Médico Graduado, Matrícula n.º 101.564-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:

NOME CARGO NÍVEL REF.
LÚCIA MARIA DE FÁTIMA MÉDICO GRADUADO 2 D
RAMALHO GOMES

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249950 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DECRETO Nº 52.879, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;

CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 429/2025/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.005140.2025-68,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências ”, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos e estudos para reestruturação administrativa do PROCON-AM.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249954 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 427/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LUIZA LIMA E SILVA CAÑIZO DE BRITO , para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249951 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249952

DECRETO Nº 52.880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES , da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2088/2025-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.008765/2025-56, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO