DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
- CSC, visando a adequação dos Sistemas e-Compras.Am e Gestão de Contratos-SGC às exigências da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, revisão e elaboração de atos administrativos, numa melhor adequação destas normas às disposições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1642/2025 - GP/ CSC e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.005924/2025-15;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOincluído no Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, por haver sido publicado posteriormente à data em que foi considerada inválida, nos termos do Laudo Medico n.º 21548/2005;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014349/2025-02;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES , Médico Graduado, Matrícula n.º 101.564-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:
| NOME | CARGO | NÍVEL | REF. |
|---|---|---|---|
| LÚCIA MARIA DE FÁTIMA | MÉDICO GRADUADO | 2 | D |
| RAMALHO GOMES |
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249950 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DECRETO Nº 52.879, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;
CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 429/2025/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.005140.2025-68,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências ”, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos e estudos para reestruturação administrativa do PROCON-AM.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249954 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 427/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LUIZA LIMA E SILVA CAÑIZO DE BRITO , para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249951 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249952
DECRETO Nº 52.880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES , da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2088/2025-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.008765/2025-56, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO