DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 9
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO DO DECRETO Nº 52.876, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3269 PRESTAÇÃO JURISD | ICIONAL | DA DEFES | A E DA CIDAD | ANIA | |||
| 14 126 3269 2150 - Ampliação | e Manuten | ção da Estrut | ura de Tecnolog | ia da Inform | ação | ||
| 0001 A 1.500.100 |
4490 | 172.553,43 | |||||
| TOTAL | 172.553,43 | ||||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1725534 |
172.553,43
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 0001 PROG | RAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 24 122 0001 |
2001 - Administra |
ção da Uni |
dade | ||||
| 0001 | A 1.501.201 |
4490 | 5.845,00 | ||||
| 0001 | A 1.501.201 |
4490 | 7.409,00 | ||||
| 0001 | A 1.501.201 |
4490 | 160.000,00 | ||||
| TOTAL | 173.254,00 | ||||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 173.254,00 |
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
27 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011 A 1.501.160 3350 100.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 2.128.328,19
Protocolo 249946
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.150 , 00 (NOVE MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
|---|---|
| NATUREZA JUROS E |
OUTRAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |
| 0001 A 2.600.231 3390 |
9.150,00 |
| TOTAL | 9.150,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 9.150,00 |
| <#E.G.B#249948#9#253497> | ~~Protocolo 249948~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.073.635 , 27 (HUM MILHÃO , SETENTA E TRÊS MIL , SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.550.227 - Transferência do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.877, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT |
O O |
|
|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR | ||
| 12 361 3283 2710 - Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental | ||
| 0011 A 2.550.227 3390 |
1.073.635,27 | |
| TOTAL | 1.073.635,27 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.073.635,27 |
PRORROGA o Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, assim como sua prorrogação através do Decreto n.º 51.736 de 16 de maio 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho do Centro de Serviços Compartilhados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO