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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/11/2025 · pág. 16

DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249957 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.029461/2025-10, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIA DA SILVA MUCA , do cargo de provimento em comissão de Secretário de Curso, UEA.11, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELYAMARA CRISTINA FERNANDES CORREA , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249958 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4091/2025-DP/ DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.040695/2025-01, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO MARCOS ASSEM SALAZAR , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAMELA SARA SOUZA CORDOVIL GURGEL , para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6656/2025 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.018486/2025-93, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LIDIANE ARAUJO SOARES , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILLIAM DE SOUZA MARTINS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249960 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 05 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, que exonerou GABRIELA DE ARAÚJO VALÉRIO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretária de Estado de Comunicação Social;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM25-303/2025, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003468/2025-47, resolve

NOMEAR , a contar de 10 de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA BATISTA DE LIMA NOGUEIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249961

Protocolo 249959

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO