DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 948/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011980/2025-73, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 07/10/2024 a 30/08/2025, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARENILDO BENTES COLARES , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.340-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.o 1216 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 5 de agosto de 2025, referente a nova retificação de transferência para a remunerada do militar ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA MARQUES , que determinou a anulação do Decreto de 23 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, por configurar duplicidade de ato administrativo em relação ao Decreto de 27 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, já analisado no processo apenso n.º 10420/2025, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.08669EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001831/2025-00), resolve
I - ANULAR o Decreto de 23 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0674819-33.2021.8.04.0001, que retificou o Decreto de 06 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 06 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificando novamente a transferência para a reserva remunerada do Subtenente QPPM ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA MARQUES , Matrícula n.º 133.179-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249962 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 597/2025-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, para cessar a disposição da 3.ª SGT QCPBM EDRIANI MALCHER CASTELANO;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 2903/2025/DP/CBMAM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.011108.001162/2025-00;
CESSAR , a contar de 21 de outubro de 2025, os efeitos do Decreto de 29 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição da Secretaria de Estado da Casa Militar, a militar 3. ° SGT QCPBM EDRIANI MALCHER CASTELANO , ID 1613, Matrícula n.° 240.538-5B, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249964 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0011/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0146/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias ANA CLAÚDIA ARANHA DO AMARAL SANTOS , consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00165/2025- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031725/2022-80, resolve
DEMITIR , nos termos dos artigos 149, II, e II do § 1.° do 161, combinado com o artigo 156, III, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CLAÚDIA ARANHA DO AMARAL SANTOS , Matrícula n.° 101.501-0B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
Protocolo 249963
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO