DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 052/2025 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 47.133/2023; CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.017101.048148 / 2024 - 28 , referente ao Pregão Eletrônico nº 373 / 2025 - CSC que transcorreu dentro dos princípios que norteiam o processo licitatório.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Oficio nº1859/2025 - GP/CSC, e na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 373/2025-CSC; II - ADJUDICAR as empresas NORTH BIO DA AMAZÔNIA LTDA , CNPJ Nº 00.780.568/0001-72, arrematante dos itens 11 e 26 , cujo valor importou em R$ 18.777 , 00 (dezoito mil, setecentos e setenta e sete reais); R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES , CNPJ Nº 13.467.624/0001-65, arrematante do item 06 , cujo valor importou em R$ 4.186 , 00 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais); F. S. LEAL , CNPJ Nº 06.880.912/0001-81, arrematante do item 15 , cujo valor importou em R$ 2.400 , 00 (dois mil e quatrocentos reais); INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA , CNPJ Nº 04.214.086/0001-06, arrematante do item 18 , cujo valor importou em R$ 9.900 , 00 (nove mil e novecentos reais); V R P DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO - HOSPITALAR LTDA , CNPJ Nº 45.030.413/0001-57, arrematante dos itens 03 , 05 , 09 , 16 , 21 , 22 , 23 e 25 , cujo valor importou em R$ 155.205 , 00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinco reais); CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA , CNPJ Nº 23.010.515/0001-78, arrematante dos itens 19 e 24 , cujo valor importou em R$ 77.010 , 00 (setenta e sete mil e dez reais); H A MUMBACA , CNPJ Nº 19.879.388/0001-70, arrematante do item 27 , cujo valor importou em R$ 37.760 , 00 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta reais), referente a aquisição pelo menor preço por item, de equipamento e material permanente (cadeira fixa, impressora laser e outros), para atenção especializada em saúde, a fim de atender as necessidades do Hospital de Tabatinga/AM - Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM; Importante destacar que os itens 01, 02, 04, 07, 08, 10, 12, 13, 14 e 17 restaram fracassados e o item 20 foi cancelado conforme Ofício-Circular Nº 328/25 - GP/CSC, de 07/07/2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS.
Manaus, 05 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
Protocolo 249445 PORTARIA Nº 873/2025 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a Processo nº 01.01.017101.038703/2025-94.
R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ANA SALVIA NORMANDO GARAVITO ARAUJO ; Matricula: 241.625-5 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 11 A Contar: 01.09.2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
de Atenção Especializada à Saúde, para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Alvarães/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que que o município de Alvarães, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 16.806 habitantes (IBGE, 2025) e uma extensa área territorial de 5.922,884 km², destaca-se a importância do Hospital Geral de Alvarães, que atua como referência no atendimento à população local e da região;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025;
CONSIDERANDO o PROCESSO 01.01.017101.042513/2025-71 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 12.742.392,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Alvarães/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação recursos financeiros no valor de R$ 12.742.392,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Alvarães/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente resolução.
A Secretária e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 532/2025, datada de 06 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
Manaus 23 de outubro de 2025.
MARIA ADRIANA MOREIRA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESPresidente do COSEMS/AM
Secretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 249521 Protocolo 249516 RESOLUÇÃO CIB SES/AM Nº 532/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 12.742.392,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços
RESOLUÇÃO CIB Nº 531/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cuja Proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS sob Nº 63000713874202500, em cumprimento a Portaria GM/ MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Guajará/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO