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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/11/2025 · pág. 23

DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 3

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que o município de Guajará, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 7.583,534 km² e população de 13.815 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local; CONSIDERANDO que a garantia do custeio é condição essencial para o pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, possibilitando a ampliação do acesso ao programa municipal de especialidades médicas; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101. 045116/2025-51 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cuja Proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS sob Nº 63000713874202500, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Guajará/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas.

RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cuja Proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS sob Nº 63000713874202500, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Guajará/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 531/2025, datada de 06 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONIDERANDO que o município de Manaquiri, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 3.973,258 km² e população de 17.009 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente nas comunidades ribeirinhas de difícil acesso, cujo deslocamento depende majoritariamente do transporte fluvial; e que a liberação do recurso solicitado será essencial para o fortalecimento da rede assistencial, possibilitando a superação de barreiras geográficas, estruturais e operacionais; CONSIDERANDO que o município apresenta limitações para a execução das ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, como o alto custo e a escassez de profissionais especializados, dificuldades na aquisição de insumos e medicamentos, carência de equipamentos adequados, além de desafios logísticos que comprometem o alcance das equipes de saúde; sendo imprescindível o apoio financeiro para a aquisição de insumos estratégicos, capacitação das equipes, realização de ações extramuros e acompanhamento contínuo das usuárias, conforme preconiza a Portaria vigente, promovendo, assim, a qualificação, ampliação e continuidade da atenção à saúde em áreas remotas; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a garantia do custeio é condição essencial para o pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, possibilitando a ampliação do acesso ao programa municipal de especialidades médicas; CONSIDERANDO o PROESSO 01.01.017101.044611/2025-43 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com presente resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 530/2025, datada de 06 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 249529

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 249527

RESOLUÇÃO CIB SES/AM Nº 530/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Manaquiri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos

RESOLUÇÃO CIB Nº 533/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cadastrado na Proposta de Nº 63000712519202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Ipixuna/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO