DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município; CONSIDERANDO que o município de Ipixuna, com população estimada em 24.311 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos especializados ofertados; CONSIDERANDO que a garantia do custeio é condição essencial para o pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, possibilitando a ampliação do acesso ao programa municipal de especialidades médicas; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.043600/2025-46 (SIGED) que dispõe sobre repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cadastrado na Proposta de Nº 63000712519202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cadastrado na Proposta de Nº 63000712519202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Ipixuna/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 533/2025, datada de 06 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 249532 RESOLUÇÃO CIB Nº 535/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação para aprovação de recursos no valor de R$ 4.123.391,00 (quatro milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e um reais), Proposta nº 63000716230202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONIDERANDO a Portaria GM/ MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos
das propostas; CONSIDERANDO que o município de apresenta Plano de Trabalho que atende às exigências normativas referentes à indicação de estabelecimentos executores do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e do Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF), informamos que as ações ambulatoriais especializadas e os procedimentos cirúrgicos eletivos previstos serão realizados nos seguintes estabelecimentos de saúde do município de Tefé: Policlínica Santa Tereza (CNES 3998940) e Hospital Regional de Tefé (CNES 2016141), sendo este último o executor prioritário para as ações cirúrgicas; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho está fundamenta nos recursos provenientes para fortalecimento da Atenção Especializada, visando reduzir filas históricas, ampliar o acesso, qualificar a resolutividade da rede e assegurar a continuidade do cuidado, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 6.928/2025; CONSIDERANDO que as cirurgias eletivas previstas, encontram-se contempladas no Rol do Componente Cirurgias do PMAE e serão executadas conforme habilitação prevista na Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, continuidade do serviço, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes; CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, Parcela Única, destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade, permitirá ampliar a oferta de consultas especializadas (como cardiologia, oftalmologia, ortopedia, ginecologia e pediatria), manter serviços diagnósticos essenciais para suporte clínico, fortalecer os fluxos de referência e contrarreferência, aprimorar a estrutura física e funcional das unidades executoras e priorizar o atendimento às populações em maior vulnerabilidade; CONSIDERANDO que todas as ações propostas estão alinhadas à Programação Anual de Saúde (PAS 2025), ao Plano Municipal de Saúde (PMS 2022/2025) e às diretrizes e normativas vigentes do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria GM/MS nº 6.916/2025 (Custeio MAC), a Portaria GM/MS nº 6.928/2025 (PMAE) e a Portaria SAES/MS nº 2.324/2024 (cirurgias eletivas); CONSIDERANDO que assim, a execução adequada destes investimentos representa ação estratégica para o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do município de Tefé, assegurando acesso oportuno e digno aos serviços especializados, redução de filas, maior resolutividade da rede assistencial e melhoria contínua da qualidade de vida da população tefeense, reafirmando o compromisso municipal com os princípios da universalidade, equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.046375/2025-08 (SIGED) que dispõe sobre solicitação para aprovação de recursos no valor de R$ 4.123.391,00 (quatro milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e um reais), Proposta nº 63000716230202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista que a presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada no município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos no valor de R$ 4.123.391,00 (quatro milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e um reais), Proposta nº 63000716230202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 535/2025, datada de 10 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 249539 RESOLUÇÃO CIB Nº 537/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-2- 085980/2025, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) destinado ao município de Nhamundá/AM, para ser aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel (ambulância tipo A), destinada ao município de Nhamundá/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO