DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 249470
PORTARIA GSE Nº 1.003, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.047315 / 2025 - 10 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 26/7219,
RESOLVE :I. READAPTAR Temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) DANIELLE BARRETO DE ALMEIDA , cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 180790-0D, lotada na Escola Estadual SANT ANA/Manaus, turno vespertino, na função de AUX. BIBLIOTECA, a contar de 21/02/2024 a 20/05/2024;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIE NTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 249520CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.849, de 25/06/2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas, e em conformidade com os Art. 27 e Art. 28, que dispõem sobre o Sistema de Integridade, estabelecendo diretrizes para sua implementação e monitoramento no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GCG/CGE/AM nº 002, de 28/11/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.868, de 12/12/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18/12/2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.047187 / 2025 - 05 - SEDUC / SIGED , que trata da instituição da Comissão do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM,
RESOLVE:Art. 1º. INSTITUIR a Comissão do Programa de Integridade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade, e implementar as ações estabelecidas no Plano de Integridade.
Art. 2º. São atribuições da Comissão do Programa de Integridade: I - promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública; II - fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
III - elaborar o Plano de Integridade;
PORTARIA GSEAI 054 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.043156 / 2025 - 85 / SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 670/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
DESIGNAR para a função de Secretário (a) Escolar da ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS (Tipo II, FGS - 6), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Santo Antônio do Içá, o (a) servidor (a) MARIA DA PAIXAO BARBOSA FELIX , ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-II, matrícula 184917-4B, a contar de 19/11/2025.
CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de novembro de 2025.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior
Protocolo 249526 PORTARIA GSEAC Nº 089, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n ° 01.01.028101.044632 / 2025 - 85 / SEDUC / SIGED e o Memorando nº 668/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED ; RESOLVE:I.DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual ANTONIO BITTENCOURT (Tipo II, FGS - 6), da Coordenadoria Distrital de Educação 04, em Manaus, o (a) servidor (a) DAVID LAHAN EVANGELISTA , ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula 226082-4A, a contar de 04/11/2025.
II. DESIGNAR o(a) servidor (a) CRISTIANY TAVARES DE SOUZA , ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, 222751-7A, para exercer a referida função, a contar de 04/11/2025.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de novembro de 2025.
EDILENE FERREIRA PINHEIRO Secretária Executiva Adjunta da Capital
Protocolo 249528 PORTARIA GS Nº 1363, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025Institui a Comissão do Programa de Integridade para a implementação e supervisão do Programa de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
VI - coordenar a implementação do Plano de Integridade por meio da elaboração e operacionalização do Plano de Ações;
VII - adotar as medidas necessárias para a execução do Plano de Ação; VIII - ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos no Programa de Integridade;
IX - revisar o Programa de Integridade da SEDUC, sempre que necessário; X - emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;
XI - monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas; XII - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas;
XIII - proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;
XIV - supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XV - aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;
XVI - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
XVII - garantir a ampla divulgação do Plano de Integridade e Código de Ética, Conduta e Integridade, utilizando uma comunicação institucional contínua; XVIII - articular-se com comissões de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade;
XIX - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas desta Secretaria;
XX - conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da SEDUC-AM;
XXI - responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e escolares;
Art. 3 ° . A Comissão do Programa de Integridade será composto por servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, designados por ato específico da autoridade competente.
§ 1º. A composição da Comissão poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante novo ato da autoridade designante, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração.
§ 2º. A participação dos membros da Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada prestação de relevante serviço público.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO