DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
R E S O L V E:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Adila Maria Portela Mattos |
Chefe de Departamento - AD-1 |
15 | 18/09/2025 |
| 2 | Samanta Lacerda Simões |
Chefe de Departamento - AD-1 |
15 | 25/09/2025 |
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 30 DE OUTUBRO DE 2025 .
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOValor: Não há transferência de recursos orçamentário e financeiro de qualquer natureza entre os partícipes.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
| Protocolo 249422 |
|---|
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2025.
Processo: nº 01.01.016101.003566/2025-04- SIGED.
Partes: SEDECTI e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC.
Assinatura: 16/6/2025.
Vigência: 24 meses, a contar de 16/6/2025 a 16/6/2027. Objeto: Estabelecimento dos princípios básicos de cooperação técnica a serem desenvolvidos pelas partes para fins de orientação, fortalecimento das relações e impulsionar projetos na área de trabalho, emprego, empreendedorismo, economia criativa e inovação no Amazonas. Valor: O presente Termo não implica a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 249455 PORTARIA Nº. 137/2025 -GABINETE/SEMACONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve:
R E S O L V E:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | MARIA FERNANDA DE | Assessor II - AD-2 | 14 | 01/10/2025 |
| PAULA BENTES |
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 30 DE OUTUBRO DE 2025 .
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação<#E.G.B#249425#12#252974/>
Protocolo 249425
EXTRATOEspécie: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 10/2021.
Processo: 01.01.016101.003091/2025-56 - SIGED.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 1º/11/2025 até 1º/11/2026.
Partes: SEDECTI e Dinâmica Serviços Empresariais de Prevenção Contra Incêndio Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses dos serviços de controle de acesso, com reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho-SINDEPSP/AM nº AM000021/2025 de 15,37%, para atender as necessidades da SEDECTI.
Valor: O valor mensal estimado é de R$ 127.405,99 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos) e o valor total estimado é de R$ 1.528.871,88 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária e Empenho: As despesas do Termo Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte do Recurso: 1.501.1600.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - FTI; Natureza da Despesa: 33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, tendo sido emitido pela Contratante no dia 22/10/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000756, no valor de R$ 127.405,99 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), ficando o saldo a empenhar.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação<#E.G.B#249429#12#252978/>
Protocolo 249429
Protocolo 249459
PORTARIA Nº 108/2025 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EXTRATOEspécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2025.
Processo: 01.01.016101.003706/2025-44- SIGED.
Partes: SEDECTI e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/AM.
Assinatura: 23/10/2025.
Vigência: 2 (dois) anos, a contar de 23/10/2025 a 23/10/2027.
Objeto: Estabelecer ações conjuntas entre a SETEMP e o SEBRAE/ AM voltadas à implantação, reestruturação, capacitação e monitoramento da Sala do Empreendedor na Sede da SETEMP, com foco na promoção do empreendedorismo, formalização de negócios, acesso à informação e desburocratização de serviços voltados às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), Microempreendedores Individuais (MEIs), produtores locais e empreendedores informais.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação - SEDECTI , no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.004007/2025-11;
Considerando o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado;
Considerando o Ato Declaratório nº. 281/2025- DETRI/SER/SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82, §7º do Decreto nº. 47.727, de 5 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária WEG AMAZÔNIA S/A., CNPJ 06.303.603/0001-49 e I.E. 06.300.336-8, estabelecida nesta cidade na Rua Candelária, n. 395, Coroado, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Avenida Autaz Mirim, nº 1383, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos técnicos nº 00552/2023, renovado pelo laudo técnico nº 08791/2025, e nº 00057/2025, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO