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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/11/2025 · pág. 47

DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 10 nov/2025 estado do amazonas

Número 35.583 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder legislativo

Assembleia Legislativa
<#E.G.B#249755#1#253304>
LEI Nº 7.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA a Lei Promulgada nº 241, de 31 de
março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação
relativa à pessoa com deficiência no Estado
do Amazonas, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I,
do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010,
Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga DIÁRIO OFICIAL
a seguinte
LEI: DO ESTADO
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 4º ............................................................................................
II - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função C O N S U L T E
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia diario.imprensaoficial.am.gov.br
cerebral, nanismo, e fibromialgia, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções ;
........................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente (Licenciada)
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária - Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
<#E.G.B#249755#1#253304/> Corregedor
Protocolo 249755

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO