Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2025 · pág. 8

DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249902

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249901 DECRETO N.º 52.866, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0462488-32.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a prescrição das parcelas anteriores a 31/03/2018, considerando o prazo quinquenal, bem como determinar a progressão horizontal do Recorrente KIRK DOUGLAS BARROSO FELIX , para a Classe A2, a contar de 22/03/2013, para a Classe A3 a contar de 22/03/2015, para a Classe A4, a contar de 22/03/2017; a promoção vertical para a Classe B1, a contar de 22/03/2019, e ainda, a progressão horizontal para a Classe B2, a contar de 22/03/2021, e, para a Classe B3, a contar de 22/03/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04437/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020673/2025-63,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor KIRK DOUGLAS BARROSO FELIX , Matrícula n.º 205.679-8A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO AT UAL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente de A 1 Agente de A 2 22/03/2013
Endemias 2 Endemias 3 22/03/2015
3 4 22/03/2017
4 B 1 22/03/2019
B 1 2 22/03/2021
2 3 22/03/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DECRETO N.º 52.867, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0724406-24.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor JOEL FERRERIA VELOSO , enquadrando-o na Classe B, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04417/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004803/2025-56,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor JOEL FERRERIA VELOSO , Matrícula n.º 202.521-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENTO
PR
POR PR
OMOÇÃ
OGRESSÃO H
O VERTICAL
ORIZONTAL E
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 2 Motorista B 2

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249904

DECRETO N.º 52.868, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006168-22.2025.8.04.9001, que

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO