DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.822, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025 3
ALTERA os arts. 45 e 47 da Lei Estadual n.º 7.492, de 15 de maio de 2025.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Ficam alterados os arts. 45 e 47 da Lei Estadual n.º 7.492, de 15 de maio de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação.
“ Art. 45. O parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 4.108, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º (....)
Parágrafo único. É vedado o pagamento, com recursos do FUNJEAM, de despesas relativas a vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração, salvo o ressarcimento das despesas com o cumprimento de atos processuais, pagamento de indenizações, referentes, inclusive, a créditos não honrados reconhecidos judicial ou administrativamente, despesas com transportes de todas as modalidades, auxílios a membros e servidores ativos e inativos, desde que limitados a 80 % do superávit, registrado em balanço e, resguardadas as despesas previstas para a execução do Plano de Contratação Anual e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, conforme regulamento do Tribunal de Justiça. ”
Art. 47. Os artigos 45 e 46 entram em vigor na data da publicação e os artigos 1.º a 44 desta Lei passam a vigorar a contar do dia 1.º de janeiro de 2026. ”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 249895 LEI N.º 7.823, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PAULO CEZAR FORTES DO COUTO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Paulo Cezar Fortes do Couto.
Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 249896
LEI N.º 7.824, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TÚLIO CONDÉ DUARTE SILVA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Túlio Condé Duarte Silva, nascido em Itajubá, Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, notadamente nas áreas de inclusão produtiva, desenvolvimento social, empreendedorismo inovador e sustentabilidade.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 249903 LEI N.º 7.825, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora SIMONE DE SOUZA GUIMARÃES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, o Título de Cidadã do Amazonas à eminente Senhora Simone de Souza Guimarães.
Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 249898 DECRETO N.º 52.865, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0016796-17.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal da Autora GIZELLY BARROSO PASSOS , às classes/referências 3B, a contar de 1.º/3/2019, e 3C, a contar de 1.º/03/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04191/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 37, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8882/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002257/2025-83,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente GIZELLY BARROSO PASSOS , Matrícula n.º 235.671-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.a | PROFESSOR/ | A | 3.a | PROFESSOR/ | B | 01/03/2019 | HUMAITÁ |
| PF20.ESP-III | B | PF20.ESP-III | C | 01/03/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO