DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025
ACRAM SALAMEH ISPER JRDiretor Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos Membro
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda Membro
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Membro
LÚCIA CARLA GAMACoordenadora da Unidade de Gestão Integrada Membro
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão Membro
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário da Unidade Gestora de Projetos Especiais Membro
Protocolo 249513
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI-001) Nº 001/2025 SEDUC/AM AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS Aprova-se o RESULTADO DO REQUERIMENTO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005 / 2025 - SEDUC / AM - PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI- 001) Nº 001 / 2025 , elaborado pela Comissão designada por meio da Portaria GS nº 151, de 20 de fevereiro de 2025 para proceder a análise dos REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS, a fim de subsidiar a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) na estruturação de concessão para construção, manutenção, conservação, gestão e operação de serviços não pedagógicos de escolas de tempo integral de ensino de nível médio e fundamental II no Estado do Amazonas - Município de Manaus, AUTORIZANDO o consórcio CONSÓRCIO UNIX GESTÃO DE SERVIÇOS a iniciar a elaboração dos estudos.
Ressalta-se que, caso o estudo apresentado seja adotado pela SEDUC/ AM, será admitida a transferência do ônus do pagamento dos valores decorrentes destes estudos ao vencedor da licitação, nos termos do Art. 24 do Decreto n° 45.238, de 23 de fevereiro de 2022, devendo limitar-se aos valores estimados pelo REQUERENTE, quando da apresentação do REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, e devidamente apurados pela SEDUC/AM. Conforme o item 12.5. do Edital e nos moldes do Art. 11, II do Decreto n° 45.238, de 23 de fevereiro de 2022, o valor máximo para ressarcimento do conjunto de Estudos Técnicos não ultrapassará, em seu conjunto, a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor total estimado para os investimentos necessários à implementação ou para os gastos necessários à operacionalização e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.
O prazo para elaboração dos estudos é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da notificação à AUTORIZADA quanto ao TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS, conforme item 10.2. do edital.
É parte integrante deste Termo de Autorização o Edital de Chamamento Público nº 005/2025 da SEDUC/AM, referente ao PMI/001-Nº 001/2025.
Manaus, 20 outubro de 2025.
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTATUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ACRAM SALAMEH ISPER JRDiretor Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos Membro
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda Membro
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Membro
LÚCIA CARLA GAMACoordenadora da Unidade de Gestão Integrada Membro
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão Membro
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário da Unidade Gestora de Projetos Especiais Membro
Protocolo 249511
Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado da Casa Civil Presidente
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZTRABALHO QUE TRANSFORMA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas Vice - Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO