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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2025 · pág. 71

DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025 5

ACRAM SALAMEH ISPER JR

Diretor Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Membro

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda Membro

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Membro LÚCIA CARLA GAMA

Coordenadora da Unidade de Gestão Integrada Membro

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão Membro

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário da Unidade Gestora de Projetos Especiais Membro

Protocolo 249523

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI-SSP) Nº 003/2025

AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS Aprova-se o RESULTADO DOS REQUERIMENTOS REFERENTES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 / 2025 - SSP / AM - PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI - SSP) Nº 003 / 2025 , da Comissão designada por meio da Portaria Conjunta nº 004/2025-GS/SSP e alterada pela Portaria Conjunta nº 002/2025-GAB/ SSP-GAB/CADA para proceder a análise dos REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS, para subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP/AM na estruturação de concessão para concepção, construção, operação, manutenção e conservação do Centro Integrado de Embarcações do Sistema de Segurança Pública do Amazonas - CIESSP/ AM, AUTORIZANDO a sociedade empresarial SB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. a iniciar a elaboração dos estudos.

Ressalta-se que, caso algum dos estudos apresentados seja adotado pela SSP/AM, será admitida a transferência do ônus do pagamento dos valores decorrentes destes estudos ao vencedor da licitação, nos termos do Art. 24 do Decreto n° 45.238, de 23 de fevereiro de 2022, devendo limitar-se aos valores estimados pelo REQUERENTE, quando da apresentação do REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, e devidamente apurados pela SSP/ AM. Conforme o item 12.5. do Edital e nos moldes do Art. 11, II do Decreto n° 45.238, de 23 de fevereiro de 2022, o valor máximo para ressarcimento do conjunto de Estudos Técnicos não ultrapassará, em seu conjunto, a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor total estimado para os investimentos necessários à implementação ou para os gastos necessários à operacionalização e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.

O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da notificação à AUTORIZADA quanto ao TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS, conforme item 10.2. do edital.

É parte integrante deste Termo de Autorização o Edital nº 004/2025- SSP/ AM, referente ao PMI-SSP nº003/2025.

Manaus, 20 de outubro de 2025.

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTATUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado da Casa Civil Presidente

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas Vice - Presidente

ACRAM SALAMEH ISPER JR

Diretor Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos Membro

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda Membro

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Membro

LÚCIA CARLA GAMA

Coordenadora da Unidade de Gestão Integrada Membro

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão Membro

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário da Unidade Gestora de Projetos Especiais Membro

Protocolo 249514

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI-SSP) Nº 002/2025

AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS Aprova-se o RESULTADO DOS REQUERIMENTOS REFERENTES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 / 2025 - SSP / AM - PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI - SSP) Nº 002 / 2025 , da Comissão designada por meio da Portaria Conjunta nº 003/2025-GS/SSP e alterada pela Portaria Conjunta nº 001/2025-GAB/ SSP-GAB/CADA para proceder a análise dos REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS, para subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP/AM na estruturação de concessão para prestação de serviços de Construção, Ampliação Aparelhamento, Implantação, Operação e Manutenção do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), AUTORIZANDO o consórcio HÓRUS SEGURANÇA E TECNOLOGIA a iniciar a elaboração dos estudos.

Ressalta-se que, caso algum dos estudos apresentados seja adotado pela SSP/AM, será admitida a transferência do ônus do pagamento dos valores decorrentes destes estudos ao vencedor da licitação, nos termos do Art. 24 do Decreto n° 45.238, de 23 de fevereiro de 2022, devendo limitar-se aos valores estimados pelo REQUERENTE, quando da apresentação do REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, e devidamente apurados pela SSP/ AM. Conforme o item 12.5. do Edital e nos moldes do Art. 11, II do Decreto n° 45.238, de 23 de fevereiro de 2022, o valor máximo para ressarcimento do conjunto de Estudos Técnicos não ultrapassará, em seu conjunto, a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor total estimado para os investimentos necessários à implementação ou para os gastos necessários à operacionalização e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.

O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da notificação à AUTORIZADA quanto ao TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS, conforme item 10.2. do edital.

É parte integrante deste Termo de Autorização o Edital nº 003/2025- SSP/ AM, referente ao PMI-SSP nº 002/2025.

Manaus , 20 de outubro de 2025. CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTATUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado da Casa Civil Presidente

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas Vice - Presidente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO