DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251075
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251074 DECRETO Nº 52.952, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003767-50.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção vertical da Impetrante ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA , para a classe de Professor Mestre, em ambas as matrículas (233.952-8A e 233.952-8B) com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04264/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 18, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 9092/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020222/2025-26,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a docente ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA , Matrículas n.os 233.952-8A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAMENTO |
POR |
PROM |
OÇÃO VERTICA |
L |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 233.952-8A | 3.a | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A | MANAUS |
| 233.952-8B | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
Art. 2 .º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 31 de março de 2025, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 0003767-50.2025.8.04.9001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO Nº 52.953, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0096378-66.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora LIGIA MARIA MORAES DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03906/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4129/2025-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018594/2025-92,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora LIGIA MARIA MORAES DA SILVA , Matrícula n.º 240.838-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZ |
ONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR DE | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Fevereiro/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Fevereiro/2022 | ||
| 3 | 4 | Fevereiro/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251076
DECRETO Nº 52.954, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0113965-38.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora VIRGINIA PAULINO CAVALCANTE , com a devida anotação em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO