DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 072318506.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO , determinando a adequação do piso salarial e gratificação de saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 22/03/2013, para a Classe A3, a contar de 22/03/2015, para a Classe A4, a contar de 22/03/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 22/03/2019;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão horizontal, à Classe A, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, por intermédio do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de março de 2025;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004805.2025-45,
DECRETA:Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de março de 2025, o nome do servidor ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO , Matrícula n.º 205.708-5A, ocupante do cargo de Agente de Endemias, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU SITUAÇÃ |
ADRAME O ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGRE MOÇÃO VERT SITUAÇ |
SSÃO HO ICAL ÃO ATUAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| AGENTE DE |
A | 1 | AGENTE |
A | 2 | 22/03/2013 |
| ENDEMIAS | 2 | DE |
3 | 22/03/2015 | ||
| 3 | ENDEMIAS | 4 | 22/03/2017 | |||
| 4 | B | 1 | 22/03/2019 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251073
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251072
DECRETO Nº 52.950, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0723185-06.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO , determinando a adequação do piso salarial e gratificação de saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 22/03/2013, para a Classe A3, a contar de 22/03/2015, para a Classe A4, a contar de 22/03/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 22/03/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00522/2025, acolhida por meio do Despacho de fls. 196, do Procurador-Chefe da PPC/PGE, bem como da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto exarada no Ofício n.º 2536/2025-DIPRE/FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004805/2025-45,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO , Matrícula n.º 205.708-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
DECRETO Nº 52.951, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008432-12.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada por FRANKSON DOS SANTOS E SANTOS , com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04173/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetivar a promoção vertical do impetrante para professor doutor nas matrículas D e G;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009629/2025-12,
DECRETA:| ENQ |
UADRAMENT |
O PO |
R PROMO |
ÇÃO VERTICA |
L | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPI O | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 195.236-6D | 1.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B |
1.a | PROFESSOR/ PF40.DTR-I |
B | MANACA- PURU |
| 195.236-6G | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A |
PROFESSOR/ PF20.DTR-I |
A |
Art. 1.o Fica promovido o docente FRANKSON DOS SANTOS E SANTOS , Matrículas n.ᵒˢ 195.236-6D/G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 22 de maio de 2025, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 0008432-12.2025.8.04.9001.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO