DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
reais), conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Careiro da Várzea/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Careiro da Várzea/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação a solicitação de repasse de recurso financeiro para Custeio da Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme estabelece a Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Careiro da Várzea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 547/2025, datada de 17 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar nº 40680004, Proposta nº 36000713373202500-2025, para Incremento ao Piso da Atenção Primária em Saúde do município de Manaquirí/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Saúde do Estado HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 549/2025, datada de 17 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 250896MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 250886RESOLUÇÃO CIB Nº 549/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar nº 40680004, Proposta nº 36000713373202500-2025, para Incremento ao Piso da Atenção Primária em Saúde do município de Manaquirí/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.045158/2025-92 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar nº 40680004, Proposta nº 36000713373202500-2025, para Incremento ao Piso da Atenção Primária em Saúde do município de Manaquirí/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Manaquiri/AM.
RESOLUÇÃO CIB Nº 552/2025 DE 17 DE NOVEMRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Alvarães do repasse no valor de R$ 5.749.061,00 (Cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil e sessenta e um reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, e em especial o Art. 5º que trata das observações quantos aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044188/2025-81(SIGED) que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Alvarães do repasse no valor de R$ 5.749.061,00 (Cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil e sessenta e um reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Alvarães/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Alvarães do repasse no valor de R$ 5.749.061,00 (Cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil e sessenta e um reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO