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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2025 · pág. 35

DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 9

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 552/2025, datada de 17 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250901 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250899

RESOLUÇÃO CIB Nº 550/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação do recurso de incremento de Custeio de Serviço da Atenção Primaria a Saúde - PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para o município de Ipixuna/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Ipixuna enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Primária de Saúde do município de Ipixuna/AM;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044485/2025-27 (SIGED) que dispõe sobre solicitação do recurso de incremento de Custeio de Serviço da Atenção Primaria a Saúde - PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para o município de Ipixuna/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do recurso de incremento de Custeio de Serviço da Atenção Primaria a Saúde - PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para o município de Ipixuna/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 550/2025, datada de 17 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 553/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-085992 / 2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, destinado ao apoio à implementação de ações e serviços de saúde digital, telessaúde e inovação no SUS, Emenda Parlamentar nº 202539260003 de Transferência, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) de autoria do Parlamentar Capitão Alberto Neto, destinado ao município de Anamã/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado integral à população.

CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a qualidade da assistência prestada à população. CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-2-085992/2025, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048498/2025-75 (SIGED) que trata da solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-085992 / 2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, destinado ao apoio à implementação de ações e serviços de saúde digital, telessaúde e inovação no SUS, Emenda Parlamentar nº 202539260003 de Transferência, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) de autoria do Parlamentar Capitão Alberto Neto, destinado ao município de Anamã/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica do DEPLAN, visto que a execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente e será aplicado no objeto de execução 052 - Apoio a Implementação de Ações de Serviços de Saúde Digital, Telessaúde e Inovação no SUS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-085992 / 2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, destinado ao apoio à implementação de ações e serviços de saúde digital, telessaúde e inovação no SUS, Emenda Parlamentar nº 202539260003 de Transferência, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) de autoria do Parlamentar Capitão Alberto Neto, destinado ao município de Anamã/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 553/2025, datada de 18 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250921

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO