DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 251004 VIVALDO MICHILES NETO ( * ) DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 049/2025-GERH/ SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.043201.010222/2025-77, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JOSÉ ROBERTO MOURA DA SILVA | Assessor II | AD-2 |
| KAROLY BRITO MARQUES MACEDO | Assessor III | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo de provimento em comissão da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| FLÁVIO RUBEN PAES DE OLIVEIRA | Assessor II | AD-2 |
| RÔMULO DA SILVA QUEIROZ | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado, com incorreção do nome de RÔMULO DA SILVA QUEIROZ, no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de novembro de 2025, página 8.
Protocolo 251005( * ) DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM25-314/2025, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003485/2025-84, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 13 de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVIS ALBERTO TAVARES DE ANDRADE , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de novembro de 2025, página 8.
Protocolo 251006Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Companhia fechada CNPJ 00.624.964/0001- 00 “ Edital de Convocação ”
Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS convocados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária da CIGÁS , no próximo dia 25 de novembro de 2025 , às 10h , na sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, n.º 6.100 - Bairro Flores - CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, à luz do artigo 46, § 3.º do Estatuto Social da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.
Manaus/AM, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| Protocolo 251007 |
|---|
| PROCESSO: |
01.02.017302.001826/2025-49 |
|---|---|
| INTERESSADA: | Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas |
| ASSUNTO: |
Prorrogação de Contratos Temporários - Processo Seletivo 2021 |
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários da FHEMOAM, advindos do Processo Seletivo/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;
CONSIDERANDO que a Exposição de Motivos apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação HEMOAM esclarece que a prorrogação dos contratos dos servidores temporários oriundos do Processo Seletivo/2021 se faz necessária e imprescindível em razão da iminência da inauguração e funcionamento dos 190 (cento e noventa) leitos projetados para o HEMOAM Hospital;
CONSIDERANDO que a manutenção da contratação de mão de obra sob o regime especial temporário visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por aquela Fundação Pública na área da saúde;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores temporários contratados já se encontram em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2309/2025-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 006/2025, da Procuradoria do Pessoal Temporário da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela possibilidade de renovação dos contratos temporários, resolvo
AUTORIZAR , na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado/2021-HEMOAM, sob o regime de Direito Administrativo, por mais 12 (doze) meses, a partir de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO