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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 56

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025

CONSIDERANDO ainda a necessidade de realizar gestão de todos os processos administrativos inerentes ao assunto; RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão de Gestão do Concurso Público para Técnicos Administrativos, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, com os seguintes membros: Isaque dos Santos Sousa - Presidente Nilson José de Oliveira Júnior Samantha Pinheiro Paiva Eriverton Resende Monte

Ruanne Amorim Carvalho

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 250442

PORTARIA Nº 1267/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, bem como no Processo nº 01.02.011304.033611/2025-90, RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, referente ao ano acadêmico de 2026.

NOME FUNÇÃO
01 Prof. Dr. Israel Gondres Torné Presidente
02 Prof. Dr. Jozias Parente de Oliveira Vice-presidente
03 Prof. Dr. Fábio de Sousa Cardoso Membro Titular
04 Prof. Dr.Miguel Angel Orellana Postigo Membro Titular
05 Prof. Dr. Angilberto Muniz Ferreira Sobrinho Membro Titular
06 Prof. Dr. Tiago Eugenio de Melo Membro Titular
07 Prof. Dr. Daniel Guzmán del Río Membro Suplente

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 250476
ANEXO I - RESOLUÇÃO 060/2025 - CONSUNIV

Regimento da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º - A Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA, instituída pela Lei 3.595, de 11 de abril de 2011, é um órgão suplementar vinculado à Reitoria, correspondente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), com a finalidade de gerir a política de inovação, de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia da UEA, bem como implementar ações estratégicas que promovam, um processo encadeado de geração, proteção e transferência de conhecimento produzido para a sociedade, de forma isolada ou por meio de parcerias. Art. 2º - A AGIN/UEA reger-se-á pelo presente Regimento Interno, em consonância com o Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, bom como com a Lei n° 10.973/04 (Lei de Inovação), à Lei n° 13.243/16 (Novo Marco Legal da Inovação), ao Decreto n° 9.283/18 (Regulamenta novo Marco Legal da Inovação) e à Lei n° 3.095/06 (Lei de Inovação do Estado do Amazonas).

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - Além das competências e atribuições mínimas previstas no Art. 16 da Lei 10.973/2004 e no Art. 18 da Lei 3.095/2006, respectivamente, são atribuições da Agência de Inovação:

I - Realizar a prospecção e identificação de demandas do mercado e da sociedade, com foco na aplicação de soluções concebidas e desenvolvidas na UEA, fomentando e intermediando parcerias com empresas, órgãos públicos, instituições de fomento e demais entidades, visando à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Deverá também apoiar a captação de recursos financeiros por meio da celebração de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos, oferecendo suporte técnico à elaboração, negociação e formalização de projetos cooperativos, alinhados às políticas institucionais e às diretrizes de propriedade intelectual, confidencialidade e transferência de tecnologia;

II - fomentar a estruturação e o fortalecimento da rede de laboratório, hub´s e centros de desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade, grupos de pesquisa, extensão e inovação, bem como apoiar a criação de estruturas institucionais nos centros, unidades acadêmicas, com o objetivo de promover ambientes especializados e cooperativos voltados à produção de tecnologia

e inovação de interesse da sociedade;

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 060/2025 - CONSUNIV

APROVA Ad Referendum o Regimento Interno da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas reguladoras para o funcionamento da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Agência de Inovação da UEA (AGIN/UEA), em consonância com a Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), com a Lei Federal nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), com o Decreto nº 9.283/2018 e com a Lei Estadual nº 3.095/2006;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, alterado pelo Decreto nº 31.163, de 11 de abril de 2011;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário na reunião ordinária realizada em [data a ser preenchida], e o que consta no Processo Administrativo nº [número a ser preenchido];

CONSIDERANDO a relevância estratégica da estruturação do ecossistema de inovação da UEA, incluindo a implementação do Parque Tecnológico como instrumento de articulação entre Universidade, setor produtivo e governo;

RESOLVE:

Art. 1.º APROVAR Ad Referendum o Regimento Interno da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA, em anexo a esta Resolução.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 20/2013 - CONSUNIV/UEA.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

III - estimular, disseminar e fortalecer a cultura da inovação, da propriedade intelectual, da transferência de tecnologia e do empreendedorismo no meio acadêmico e na sociedade, promovendo a participação de docentes, discentes e servidores técnicos-administrativos em projetos interdisciplinares e colaborativos fomentando ambientes institucionais favoráveis à inovação, e incentivando a criação de núcleos regionais voltados ao desenvolvimento tecnológico e social em distintas localidades do estado;

IV - gerir a propriedade intelectual da Universidade-UEA, por meio da implementação de procedimentos para proteção, registro, acompanhamento e manutenção dos direitos relativos a invenções, criações, marcas, softwares e demais ativos protegíveis, opinando quanto à conveniência da proteção e da divulgação do conhecimento gerado, promovendo a análise de viabilidade técnica e econômica das criações, garantindo o reconhecimento institucional e dos pesquisadores, além de implementar sistemas digitais de gestão que assegurem eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente;

V - promover a transferência de tecnologia por meio do licenciamento, cessão ou outros instrumentos jurídicos adequados, visando à aplicação das criações desenvolvidas na UEA no setor produtivo, facilitando a interação entre pesquisadores e empresas e apoiando iniciativas de comercialização de tecnologias; e assegurar a valorização dos ativos intangíveis institucionais, em conformidade com a legislação vigente;

VI - promover o empreendedorismo no âmbito da UEA, por meio do apoio à criação e desenvolvimento de startups, spin-offs acadêmicas, empresas juniores e demais iniciativas empreendedoras, incentivando programas de pré-incubação e incubação de empresas de base tecnológica, desenvolvendo ações de incentivo, mentorias, articulação com redes de investidores e parcerias estratégicas com instituições públicas e privadas, visando à geração de novos negócios e à valorização do conhecimento gerado na Universidade;

VII - regulamentar, coordenar e monitorar os processos e procedimentos relativos à celebração de convênios, contratos de parceria, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos vinculados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no âmbito da UEA, desenvolvendo e implementando sistemas digitais para gestão de projetos, propriedade intelectual e parcerias, estabelecendo indicadores de desempenho e emitindo relatórios periódicos que subsidiem a análise da efetividade e dos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO