DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
CONSIDERANDO ainda a necessidade de realizar gestão de todos os processos administrativos inerentes ao assunto; RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão de Gestão do Concurso Público para Técnicos Administrativos, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, com os seguintes membros: Isaque dos Santos Sousa - Presidente Nilson José de Oliveira Júnior Samantha Pinheiro Paiva Eriverton Resende Monte
Ruanne Amorim Carvalho
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 250442
PORTARIA Nº 1267/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, bem como no Processo nº 01.02.011304.033611/2025-90, RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, referente ao ano acadêmico de 2026.
| Nº | NOME | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | Prof. Dr. Israel Gondres Torné | Presidente |
| 02 | Prof. Dr. Jozias Parente de Oliveira | Vice-presidente |
| 03 | Prof. Dr. Fábio de Sousa Cardoso | Membro Titular |
| 04 | Prof. Dr.Miguel Angel Orellana Postigo | Membro Titular |
| 05 | Prof. Dr. Angilberto Muniz Ferreira Sobrinho | Membro Titular |
| 06 | Prof. Dr. Tiago Eugenio de Melo | Membro Titular |
| 07 | Prof. Dr. Daniel Guzmán del Río | Membro Suplente |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
| Protocolo 250476 |
|---|
Regimento da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA
CAPÍTULO I DA FINALIDADEArt. 1º - A Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA, instituída pela Lei 3.595, de 11 de abril de 2011, é um órgão suplementar vinculado à Reitoria, correspondente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), com a finalidade de gerir a política de inovação, de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia da UEA, bem como implementar ações estratégicas que promovam, um processo encadeado de geração, proteção e transferência de conhecimento produzido para a sociedade, de forma isolada ou por meio de parcerias. Art. 2º - A AGIN/UEA reger-se-á pelo presente Regimento Interno, em consonância com o Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, bom como com a Lei n° 10.973/04 (Lei de Inovação), à Lei n° 13.243/16 (Novo Marco Legal da Inovação), ao Decreto n° 9.283/18 (Regulamenta novo Marco Legal da Inovação) e à Lei n° 3.095/06 (Lei de Inovação do Estado do Amazonas).
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕESArt. 3º - Além das competências e atribuições mínimas previstas no Art. 16 da Lei 10.973/2004 e no Art. 18 da Lei 3.095/2006, respectivamente, são atribuições da Agência de Inovação:
I - Realizar a prospecção e identificação de demandas do mercado e da sociedade, com foco na aplicação de soluções concebidas e desenvolvidas na UEA, fomentando e intermediando parcerias com empresas, órgãos públicos, instituições de fomento e demais entidades, visando à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Deverá também apoiar a captação de recursos financeiros por meio da celebração de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos, oferecendo suporte técnico à elaboração, negociação e formalização de projetos cooperativos, alinhados às políticas institucionais e às diretrizes de propriedade intelectual, confidencialidade e transferência de tecnologia;
II - fomentar a estruturação e o fortalecimento da rede de laboratório, hub´s e centros de desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade, grupos de pesquisa, extensão e inovação, bem como apoiar a criação de estruturas institucionais nos centros, unidades acadêmicas, com o objetivo de promover ambientes especializados e cooperativos voltados à produção de tecnologia
e inovação de interesse da sociedade;
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 060/2025 - CONSUNIVAPROVA Ad Referendum o Regimento Interno da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas reguladoras para o funcionamento da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Agência de Inovação da UEA (AGIN/UEA), em consonância com a Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), com a Lei Federal nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), com o Decreto nº 9.283/2018 e com a Lei Estadual nº 3.095/2006;
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, alterado pelo Decreto nº 31.163, de 11 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário na reunião ordinária realizada em [data a ser preenchida], e o que consta no Processo Administrativo nº [número a ser preenchido];
CONSIDERANDO a relevância estratégica da estruturação do ecossistema de inovação da UEA, incluindo a implementação do Parque Tecnológico como instrumento de articulação entre Universidade, setor produtivo e governo;
RESOLVE:Art. 1.º APROVAR Ad Referendum o Regimento Interno da Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas - AGIN/UEA, em anexo a esta Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 20/2013 - CONSUNIV/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
III - estimular, disseminar e fortalecer a cultura da inovação, da propriedade intelectual, da transferência de tecnologia e do empreendedorismo no meio acadêmico e na sociedade, promovendo a participação de docentes, discentes e servidores técnicos-administrativos em projetos interdisciplinares e colaborativos fomentando ambientes institucionais favoráveis à inovação, e incentivando a criação de núcleos regionais voltados ao desenvolvimento tecnológico e social em distintas localidades do estado;
IV - gerir a propriedade intelectual da Universidade-UEA, por meio da implementação de procedimentos para proteção, registro, acompanhamento e manutenção dos direitos relativos a invenções, criações, marcas, softwares e demais ativos protegíveis, opinando quanto à conveniência da proteção e da divulgação do conhecimento gerado, promovendo a análise de viabilidade técnica e econômica das criações, garantindo o reconhecimento institucional e dos pesquisadores, além de implementar sistemas digitais de gestão que assegurem eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente;
V - promover a transferência de tecnologia por meio do licenciamento, cessão ou outros instrumentos jurídicos adequados, visando à aplicação das criações desenvolvidas na UEA no setor produtivo, facilitando a interação entre pesquisadores e empresas e apoiando iniciativas de comercialização de tecnologias; e assegurar a valorização dos ativos intangíveis institucionais, em conformidade com a legislação vigente;
VI - promover o empreendedorismo no âmbito da UEA, por meio do apoio à criação e desenvolvimento de startups, spin-offs acadêmicas, empresas juniores e demais iniciativas empreendedoras, incentivando programas de pré-incubação e incubação de empresas de base tecnológica, desenvolvendo ações de incentivo, mentorias, articulação com redes de investidores e parcerias estratégicas com instituições públicas e privadas, visando à geração de novos negócios e à valorização do conhecimento gerado na Universidade;
VII - regulamentar, coordenar e monitorar os processos e procedimentos relativos à celebração de convênios, contratos de parceria, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos vinculados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no âmbito da UEA, desenvolvendo e implementando sistemas digitais para gestão de projetos, propriedade intelectual e parcerias, estabelecendo indicadores de desempenho e emitindo relatórios periódicos que subsidiem a análise da efetividade e dos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO