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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 57

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 27

impactos gerados, garantindo eficiência, transparência e conformidade normativa;

VIII - apoiar a gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da UEA, por meio do acompanhamento técnico e da macrogestão junto aos grupos de pesquisa, avaliando e classificando os resultados obtidos, conforme a legislação vigente, em especial a Lei de Inovação e Lei da Informática da

Zona Franca de Manaus e seus regulamentos, fiscalizando a execução de contratos e parcerias firmados, assegurando a conformidade técnica, administrativa e jurídica dos projetos cooperativos;

IX - promover a formação e capacitação contínua de recursos humanos nas áreas de inovação, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e empreendedorismo, por meio da realização de programas, cursos, seminários e outras ações educativas voltadas à comunidade acadêmica, aos gestores de inovação e aos setores produtivos, identificando as necessidades específicas de qualificação e propor iniciativas estratégicas de desenvolvimento institucional e articulação com entidades públicas e privadas;

X - desenvolver e implementar ações sistemáticas para a divulgação ampla, acessível e responsável dos resultados das atividades de pesquisa, inovação e produção de conhecimento da UEA, assegurando a difusão junto à comunidade acadêmica e à sociedade em geral, respeitando os direitos de propriedade intelectual e utilizando diversos meios e formatos adequados ao público-alvo;

XI - promover a integração da Agência de Inovação da UEA com outros Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), incubadoras, parques tecnológicos, centros de pesquisa e demais atores nacionais e internacionais do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação, visando o compartilhamento de recursos, o fortalecimento de redes colaborativas e a disseminação de boas práticas;

XII - coordenar, em conjunto com órgãos municipal, estadual e federal, as ações da UEA para o planejamento, implantação e desenvolvimento do Parque Tecnológico, visando a promoção da inovação e o fortalecimento do ecossistema local de ciência, tecnologia e empreendedorismo.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Seção I Da Composição da Agência

Art. 4º - A Agência de Inovação da UEA possui a seguinte estrutura organizacional:

e) Empreendedorismo e Incubação de Empresas;

Seção II Da Diretoria

Art. 5º - A Direção da Agência de Inovação será exercida por um(a) Diretor(a) Executivo(a), um Assessor Técnico Nível I e um Assessor técnico Nível III, designados e nomeados pelo Reitor. Parágrafo Único -

Compete à Diretoria Executiva:

I - representar a AGIN em suas relações internas e externas, atuando como interlocutor oficial da Agência;

II - supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelos Núcleos Técnicos e pela Secretaria Executiva; III - executar, direta ou indiretamente, as competências previstas neste Regimento e nas normas superiores da UEA;

IV - convidar consultores ad hoc para emissão de pareceres técnicos, jurídicos ou econômicos, conforme a complexidade dos projetos ou pedidos de proteção intelectual;

V - propor estratégias e iniciativas para captação de recursos e estabelecimento de parcerias institucionais e empresariais;

VI - cumprir e assegurar o cumprimento das disposições deste Regimento e da Política Institucional de Inovação, adotando as providências necessárias à sua efetividade;

VII - zelar pela manutenção da política de estímulo à inovação, proteção das criações, licenciamento e demais formas de transferência de tecnologia;

VIII - submeter ao Conselho superior as matérias que considerar adequadas para deliberação colegiada;

IX - acompanhar o desempenho das ações e projetos coordenados pela AGIN, avaliando resultados e propondo melhorias; X - promover articulação com órgãos governamentais, empresas, instituições acadêmicas e outros atores do ecossistema de inovação;

XI - mediar e solucionar conflitos relacionados à propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia no âmbito da UEA; XII - incentivar e promover programas de capacitação interna e externa nas áreas de inovação, empreendedorismo e proteção da propriedade intelectual;

XIII - elaborar a proposta orçamentária anual e o relatório de gestão das atividades da AGIN;

XIV - executar outras atribuições correlatas necessárias ao funcionamento eficiente e eficaz da Agência

Art
me
. 6º- O
mbros
D
Conselho da AGI
:
Seçã
o Conselh
N (CONAGI
o III
o Superior
N) será constituído pelos seguintes
I. O(a) Reitor(a) da UEA, seu
Presidente;
II. O(a) Vice-Reitor(a) da UEA;
III. O(a) Diretor(a) da AGIN;
IV. O(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e
Pós-
Gra duaçã o;
V. O(a)
Com
Pró-Reitor(a)
unitários;
de Extensão e
Assuntos

VI. O(a) Pró-Reitor(a) de Interiorização;

VII. Dois (2) Diretores de Unidades Acadêmicas credenciadas pelo CAPDA, sendo um do interior e um da capital, eleitos pelos seus pares;

VIII. Um (1) discente de graduação ou pós-graduação da UEA, eleito por seus pares, que participe ou tenha participado de, no mínimo, um projeto de PD&I;

IX. Dois (2) Coordenadores de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), eleitos por seus pares, que tenham executado pelo menos dois projetos

X. 4 (quatro) membros externos à UEA com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico e tecnológico do País, Indicados pelo Reitor;

§1º - O conselho superior reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

§2° - O Secretário do Conselho da AGIN (CONAGIN) será um assessor designado pela AGIN, responsável por secretariar as reuniões, lavrar as atas e prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento, incluindo a organização documental e apoio às deliberações do colegiado.

Art. 7º - Compete a este Conselho: I. Assessorar as tomadas de decisão da AGIN, quando solicitado;

II. acompanhar os estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica das inovações propostas para serem desenvolvidas pela UEA; III. dirimir as dúvidas de interpretação deste regimento, bem como resolver os casos omissos de outras normativas da AGIN; IV. ratificar as decisões unilaterais do Diretor da AGIN, acerca da viabilidade dos projetos de PD&I;

V. avaliar e regulamentar as atividades do NIT, de acordo com a legislação vigente;

VI. apreciar, aprovar e propor modificações no Regimento Interno do NIT;

VII. auxiliar na elaboração do plano de metas de inovação do NIT;

VIII. avaliar o desempenho do NIT; IX. propor alterações em seu regimento interno; X. aprovar o Planejamento Estratégico. §1º - A avaliação de desempenho do NIT será realizada anualmente, com base em indicadores de produtividade, impacto das ações de inovação, número de projetos apoiados, volume de propriedade intelectual gerada, parcerias firmadas e metas alcançadas, conforme critérios estabelecidos em resolução específica aprovada pelo CONAGIN. §2º - As propostas de alteração do Regimento Interno da AGIN deverão ser apresentadas por escrito, acompanhadas de exposição de motivos, e discutidas em reunião ordinária ou extraordinária, sendo aprovadas por maioria simples dos

§3º - O Planejamento Estratégico da AGIN será elaborado em conjunto com os coordenadores de PD&I e parceiros externos, para um período mínimo de dois anos, devendo conter metas, prazos, recursos estimados e indicadores de monitoramento, e será submetido à apreciação e aprovação do CONAGIN.

Seção IV

Da Secretaria de Apoio Administrativo Art. 8º - As atividades administrativas da Agência de Inovação serão desempenhadas por um(a) ou mais secretários(as) vinculados à

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO