DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Secretaria de Apoio Administrativo. Parágrafo único - Compete à secretaria de apoio administrativo:
I. Secretariar as reuniões da AGIN, lavrando as atas e registrando as deliberações;
II. organizar e controlar a documentação da AGIN, zelando pela sua guarda, manutenção e pelo sigilo de dados e informações de caráter restrito;
III. manter organizados e atualizados todos os arquivos da AGIN, em meio físico e/ou digital;
IV. zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da AGIN, providenciando sua manutenção sempre que necessário;
V. executar as atividades de secretaria em geral, prestando suporte administrativo ao funcionamento da AGIN;
VI. coordenar a agenda da Direção e dos principais eventos institucionais da AGIN, assegurando o cumprimento de prazos e compromissos;
VII. atuar como canal central de comunicação interna e externa no âmbito das atividades da AGIN;
VIII. prestar suporte durante auditorias internas e externas, organizando e disponibilizando a documentação exigida;
IX. facilitar a interlocução entre a AGIN, os setores da UEA e instituições parceiras, promovendo maior eficiência nos processos.
Seção V Seção de Prospecção e Captação de RecursosArt. 9º - A Agência de Inovação (AGIN) contará com uma assessoria técnica especializada, vinculada à Seção de Prospecção e Captação de Recursos, responsável por dar suporte à Diretoria nas atividades relacionadas à prospecção de oportunidades e à captação de recursos para inovação, ciência e tecnologia.
Parágrafo único - Compete à Seção de Prospecção e Captação de Recursos:
I. Elaborar e disponibilizar, no início de cada ano, um Plano Anual de Prospecção e Captação de Recursos Externos voltado ao financiamento de projetos de inovação, ciência e tecnologia da UEA;
II. estabelecer diretrizes, políticas e estratégias institucionais para a captação de recursos destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação na UEA;
III. prospectar editais de interesse institucional, coordenar e orientar a elaboração e submissão de propostas, bem como intermediar a formalização de convênios e contratos com entidades públicas e privadas; IV. estimular a articulação entre grupos de pesquisa da UEA e representantes de agências de fomento, organismos financiadores e instituições parceiras;
V. criar e manter atualizada uma agenda estratégica de editais e oportunidades, adotando postura proativa na submissão de propostas, bem como promover o relacionamento contínuo com empresas parceiras e potenciais apoiadores;
VI. representar a UEA em eventos e junto a potenciais patrocinadores, monitorar indicadores de prospecção de parcerias e apresentar relatórios periódicos de desempenho à Direção da AGIN;
VII. zelar pela implementação da política institucional de estímulo à proteção das criações, à inovação, ao licenciamento e à transferência de tecnologia;
VIII. executar as atividades técnicas de assessoria, prestando suporte qualificado às ações da AGIN; IX. exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Seção VI Seção de Gestão de ProjetosArt. 10 - A Agência de Inovação disporá de uma assessoria técnica que dará suporte à Diretoria, nas atividades relacionadas ao planejamento, acompanhamento, execução e controle dos projetos de inovação, ciência e tecnologia.
Parágrafo único - Compete à Seção de Gestão de Projetos: I. Apoiar os grupos de pesquisa e inovação, bem como os laboratórios de desenvolvimento tecnológico, quanto à gestão dos projetos, garantindo sua adequada execução e alcance de resultados;
II. estabelecer metodologias, políticas, padrões, ferramentas, métricas e fluxos de comunicação para a elaboração, execução e monitoramento de projetos nos laboratórios credenciados pela AGIN;
III. desenvolver e manter atualizada uma base de dados com o histórico e a situação atual dos projetos de inovação e tecnologia desenvolvidos IV. acompanhar a execução dos projetos em andamento, analisando indicadores de desempenho e propondo, em conjunto com os responsáveis, ajustes necessários para o atingimento das metas V. elaborar e revisar documentos técnicos, procedimentos operacionais, cronogramas, diagramas, relatórios de acompanhamento e demais registros relacionados à gestão dos projetos de VI. realizar a modelagem de processos, definição de indicadores e apoio à execução das atividades técnicas e operacionais dos projetos;
VII. promover treinamentos e ações de capacitação voltadas à elaboração, gerenciamento e avaliação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e VIII. manter organizados e atualizados os registros e a documentação dos projetos, assegurando sua rastreabilidade e disponibilidade para consulta e avaliação;
IX. acompanhar e apoiar a execução dos projetos e contratos da UEA vinculados à temática de inovação;
X. zelar pela aplicação da política institucional de proteção das criações, fomento à inovação, licenciamento e transferência de tecnologia;
XI. prestar suporte técnico à Diretoria Executiva da AGIN no âmbito XII. executar outras atividades correlatas à natureza da Seção.
§2º - Compete ainda à Seção de Gestão de Projetos recepcionar, registrar e acompanhar os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) submetidos por docentes e servidores da UEA, os quais deverão ser encaminhados à
AGIN por meio do Sistema de Processos Administrativos Eletrônicos – SIGED, ou outro que vier a substituí-lo.
XIII. A AGIN elaborará e publicará instrução normativa específica com as diretrizes, prazos, procedimentos e critérios técnicos para o recebimento, análise e acompanhamento desses projetos.
Seção VII Seção de Propriedade IntelectualArt. 11 - A Agência de Inovação disporá de uma assessoria técnica que dará suporte à Diretoria, nas atividades relacionadas à propriedade intelectual.
Parágrafo único - Compete a esta assessoria em propriedade intelectual: I - Prestar assessoria nas atividades de proteção das criações desenvolvidas na UEA;
II - Opinar quanto à conveniência da divulgação de criações - Acompanhar o processamento passíveis de proteção intelectual;
III - dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da Universidade;
IV - Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações e demais formas de transferência de tecnologia;
V - Negociar os percentuais de repartição de benefícios com interessados, respeitando as diretrizes institucionais;
VI - Executar as demais atividades técnicas de suporte à AGIN.
Seção VIII Seção de Transferência de TecnologiaArt. 12 - A Agência disporá também de uma assessoria técnica para dar suporte à Diretoria, nas atividades relativas à transferência de tecnologia e ao licenciamento. Parágrafo único - Compete a esta assessoria em transferência de tecnologia:
I. Assessorar nas atividades de aproximação da comunidade universitária da UEA ao setor produtivo privado, visando o compartilhamento de informações e a transferência de conhecimentos. II. Apoiar o licenciamento ou a transferência dos direitos das criações da UEA, objetivando a comercialização das tecnologias;
III. Participar da avaliação de solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do artigo 22 da Lei 10.973/04 e artigo 20 da Lei 3.095/06;
IV. Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, à inovação, ao licenciamento e demais formas de transferência de tecnologia;
V. Desempenhar as demais atividades de assessoria, dando o suporte técnico necessário para o bom funcionamento da Agência.
Seção IX Seção de Empreendedorismo e Incubação de Empresas:Art. 13 - A Agência disporá também de um núcleo para dar suporte à Diretoria, nas atividades relativas ao empreendedorismo e incubação de empresas.
§1° - Compete a este núcleo em empreendedorismo e incubação de empresas:
I. Assessorar a Agência no desenvolvimento de atividades dedicadas à promoção do empreendedorismo na comunidade universitária da UEA, bem como, na prospecção de demandas de mercado com potencial de exploração por empresas juniores ou incubadas na UEA;
II. Assessorar a Agência na definição das políticas dedicadas ao engajamento da academia à transferência de conhecimento para empresas de base tecnológica;
III. Participar da seleção das propostas para pré-incubação e incubação na Incubadora da UEA, por meio da elaboração de edital a ser publicado pela Agência;
IV. Participar da avaliação de solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma da Lei de Inovação Federal e da Lei de Inovação Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO