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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/11/2025 · pág. 11

DOEAM 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 7

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária W R DINIZ & CIA LTDA. , estabelecida na Avenida da Floresta, n.º 4200, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.284.366/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.201.296-7, para fabricação do produto Hortícolas em IQF ou Congelado , NCM/ SH: 0710.80.00, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação , conforme inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 252233 DECRETO N.º 53.018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 192/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 378/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 860/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004492/2025-23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. , estabelecida na Rua Urubus, n.º 0, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.032.961/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.201.382-3, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Colchão de Mola Embalado à Vácuo e Compactado , NCM/SH: 9404.29.00;

II - Colchão de Espuma Embalado à Vácuo e Compactado , NCM/ SH: 9404.29.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 252234 DECRETO N.º 53.019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI Grupo de Trabalho para a modernização, ampliação e atualização do Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ex vi do art. 144 e incisos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que na esfera estadual a Segurança Pública é exercida por meio de um Sistema de Segurança integrado pelos seguintes Órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Departamento de Polícia Técnico-Científica ex vi do art. 114 e incisos e do § 4.º do art. 115 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas é composto pelas Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento Estadual de Trânsito, todos subordinados, operacionalmente, às diretrizes políticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ex vi do art. 40, parágrafo único, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que a ampliação da capacidade operacional é essencial para garantir resposta eficaz em situações de emergência, segurança pública e missões de resgate;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as Operações Aéreas no Estado do Amazonas, garantindo assim uma maior eficiência dos serviços e melhora na capacidade de pronta resposta às diversas demandas da População Amazonense;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1528/2025-CG-SSP/ SSP-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.012299/2025-69,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica instituído, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante justificativa, o Grupo de Trabalho de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo, com a finalidade de modernizar, ampliar e atualizar o Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho (GT), instituído por este Decreto, será formado por representantes do Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), tendo a seguinte composição:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO