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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/11/2025 · pág. 13

DOEAM 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 9

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 252239 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12, IV, e 22 da Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1.994, com as alterações promovidas pela Lei n.º 15.260, de 12 de novembro de 2025, bem como as normas regulamentares constantes do Decreto Federal n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº 1729/2025GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.001893/2025-45, resolve

NOMEAR o Senhor BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE para exercer a função de Presidente do Colégio de Vogais, na qualidade de Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e Representante do Governo do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 252252 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1721/2025-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.022507/2025-03, resolve

I - EXONERAR , a contar de 14 de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARDEN AUGUSTO DA COSTA MENDES , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 14 de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO LUZIVAN FURTADO DA SILVA , para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 252255 Protocolo 252251 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12, IV, e 22 da Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1.994, com as alterações promovidas pela Lei n.º 15.260, de 12 de novembro de 2025, bem como as normas regulamentares constantes do Decreto Federal n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº 1729/2025GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.001893/2025-45, resolve

NOMEAR a Senhora PAMELLA CALIXTO DA CUNHA para exercer a função de Vice-Presidente do Colégio de Vogais, na qualidade de Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e Representante do Governo do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.300/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.038707/2025-02, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MESSIAS MARTINS DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITALA RORIZ BRESCIANINI , para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO