DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP RESENHA Nº 077/2025 DIPRE/FVS-RCP.A Diretora - Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 1. Raimunda de Jesus Almeida Maciel /Ag. Endemias. Deslocamento: Manaus/Itacoatiara/Manaus, de 12 a 13.11.2025. Objetivo: Participar na dispensação estratégica e antecipada dos frascos de hipoclorito de sódio a 2,5%, garantindo que os municípios recebam os insumos e o suporte necessários para o fortalecimento das ações de mudanças climáticas. 02. Fabiana Bianchet /Enfermeira-SES. Deslocamento: Manaus/S.G. Cachoeira/Manaus, de 27 a 29.11.2025. 03. Jaqueline Medeiros França / Assist.Soc Gerente de Serv-SES. 04. Karoline Bruna Lopes Pimentel / Colaborador-Nível Superior. 05. Tainá Lima Amoedo /Assessor I-SES. 06. Raimundo Antonino Diniz Barreto /Ag. Endemias. 07. Diego da Silva Queiroz /Enfermeiro Intensivista-SES. Deslocamento: Manaus/S.G. Cachoeira/Manaus, de 27.11 a 02.12.2025. Objetivo: Realizar ações de investigação hospitalar de surto e óbitos por síndrome respiratória aguda grave SRAQ, no hospital de guarnição. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Gabinete da Diretora - Presidente , Manaus 27 de novembro de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 251583 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 2100 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.04069EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO ROSARIO BRANDAO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “F”, Matrícula n°. 131.951-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,23 (três mil, trezentos e quarenta reais e vinte e três centavos), mensais.
Manaus, 03 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 251559PORTARIA Nº 2101 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2025.3.01157EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos dos artigos 11, § 1º, e 11-A, da LC Nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, c/c os artigos 10, § 7º, e 36, II, da EC. Nº. 103, de 12/11/2019, a contar de 03 de janeiro de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 294441/2025, DAYSE MARIA DA SILVA MIRANDA, no cargo de Encadernador, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n°. 140.642-6C, do Quadro de Pessoal Suplementar da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº. 7.014/24; acrescido de R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, de acordo com o artigo 8º, c/c inciso III e § 3º do artigo 11 da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2°, I, do decreto n°. 21.712/01, alterado pelo artigo 1° do Decreto n°. 34.014/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.649,92 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), mensais.
Manaus, 03 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 251560PORTARIA Nº. 2113 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2019.2.07402EXER2, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 1.528/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13 de setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DIVA MARIA DE ALENCAR SOUSA, no cargo de Professora, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professora PF20.ESP-III, Referência “A”, Matrícula nº. 164.249-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.657,83 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos) mensais.
Manaus, 10 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 251561PORTARIA Nº. 2115 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.03390EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARLENE AMANCIO DO AMARAL, no cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 15, Matrícula n°. 020.064-6F, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO AMAZONPREV, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 11.055,07 (onze mil, cinquenta e cinco reais e sete centavos) de acordo com o artigo 8°, III, anexo II, da Lei nº. 4.794/19, alterado pelo artigo 8°, parágrafo único, anexo XVI, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 32,57 (trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 3°, §6° da Lei n°. 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas Legislações pertinentes; mais R$ 4.954,25 (quatro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO