DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 39
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 5.096,66 (cinco mil e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 10 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
reais e setenta e seis centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o art. 37, §12, da Constituição Federal de 1998, acrescentado pela Emenda Constitucional n°. 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 68/2009.
Manaus, 12 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 251773 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário d Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 251767PORTARIA Nº. 2171 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08619EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. LUCIMAR GONZAGA DE SOUZA, falecida em 17/09/2025, ocupante de 02 (duas) cadeiras de Professor, cujo somatório dos proventos totalizavam o valor de R$ 5.040,76 (cinco mil e quarenta reais e setenta e seis centavos); Matrícula nº. 014.700-1C Professor PF20-ADC-VI, 6ª Classe, Referência G, no valor de R$ 2.507,26 (dois mil, quinhentos e sete reais e vinte e seis centavos); Matrícula nº. 014.700-1D Professor PF20-ADC-VI, 6ª Classe, Referência G, no valor de R$ 2.533,50 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.040,76 (cinco mil e quarenta reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago para: ANTONIO ALVES DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus/AM, 11 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 2180 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.01740EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JANE MARIA PIMENTEL DE FARIA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 1, Matrícula nº. 003782-6-B, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR ALFREDO DA MATTA, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.267,55 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 1.148,86 (mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 2.057,00 (dois mil cinquenta e sete reais) de Vantagem Individual GF-1, vantagem de quintos, de acordo com o artigo 82, inciso II, da lei n°. 1.762/86; mais R$ 126,76 (cento e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n°. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.684,15 (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), mensais, devendo ser aplicado o redutor no valor de R$ 1.622,13 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos), em conformidade com o art. 24 da Emenda Constitucional n°. 103/2019.
Protocolo 251769Manaus, 12 de novembro de 2025.
PORTARIA Nº. 2176 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.06981EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA JUNIOR, no cargo de Analista da fazenda Estadual, 1ª Classe, Nível AF-1, Padrão “V”, Matrícula n°. 108.590-5A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com o artigo 18°, §1°, da Lei nº. 2.750/02; mais R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10%, relativos a 02 (dois) quinquênios, sobre o vencimento, de acordo com o artigo 4°, da Lei n°. 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.506,48 (dois mil, quinhentos e seis reais e quarenta e oito centavos) de Vantagem pela Lei nº. 2750, correspondente a 142 quotas x R$ 17,6513, de acordo com o artigo 28 da Lei n°. 2.750/02, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n°. 4.216/15 e a Portaria n°. 0452/2025-GSEFAZ; mais R$ 60.861,68 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) de Retribuição de Produtividade de Ação pela Lei 2750, correspondente a 3.448 quotas x R$ 17,6513, de acordo com o artigo 19 da Lei n°. 2.750/02, combinado com o artigo 2° da Lei n°. 2.865/03, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n°. 4.216/15 e a Portaria n°. 0452/2025-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 63.517,76 (sessenta e três mil, quinhentos e dezessete
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 251774
PORTARIA Nº. 2.185 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.06334EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, LUIZ ROBERTO PEREIRA DA COSTA, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°. 121.634-1C, do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOS AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, com proventos integrais do Vencimento Base no valor R$ 1.434,71 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, anexo VI, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 33,41 (trinta e um reais e quarenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO