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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2025 · pág. 72

DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025

a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 3°, §7º, da Lei n°. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); acrescido de R$ 3.586,80 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n°. 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, anexo VI, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.054,92 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), mensais.

Manaus, 13 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251777

PORTARIA Nº. 2198 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05793EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO ARRUDA CHAVES, falecido em 03/06/2025, na patente de Cabo, Mat. nº. 110.490-0B, cujos proventos no valor de R$ 6.246,13 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.246,13 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES CHAVES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 17 de outubro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251781

PORTARIA Nº. 2165 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.01178EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, WALDECY ASSEM DE SOUZA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 2ª Classe, Matricula nº. 153.689-3C, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.854,94 (mil, trinta oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; mais R$ 15.541,85 (quinze mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 17.396,79 (dezessete mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 11 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251782

PORTARIA Nº. 2168 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.04837EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº. 138.182-2B, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.240,17 (dois mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; mais R$ 5.350,35 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n°. 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 19.161,21 (dezenove mil, cento e sessenta e um reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 26.751,73 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), mensais.

Manaus, 11 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251784

PORTARIA Nº. 2204 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05901EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUZA, falecida em 24/07/2025, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, Referência G, na matricula nº. 104.662-4 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.432,73 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 2.587,49 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago a FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 17 de outubro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251789

PORTARIA Nº. 2206 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04245EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC, VALDENIZIA PINHEIRO BARBOSA, falecida em 19/05/2025, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 1ª CLASSE - REFERÊNCIA E, matrícula nº. 027369-4-B, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 2.314,93 (dois mil, trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.314,93 (dois mil, trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a WALTINO FREIRE COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO